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Quando é o quinto dia útil de junho de 2026? Entenda a data de pagamento do salário

Quando é o quinto dia útil de junho de 2026? Entenda a data de pagamento do salário

temp_image_1780692684.468412 Quando é o quinto dia útil de junho de 2026? Entenda a data de pagamento do salário

Quando é o quinto dia útil de junho de 2026? Saiba a data correta do pagamento

Para milhões de trabalhadores brasileiros, a contagem dos dias úteis é essencial para o planejamento financeiro mensal. Com a chegada de junho de 2026, surge uma dúvida comum: quando cai o quinto dia útil de junho de 2026?

Devido ao calendário de feriados, a data de pagamento pode gerar confusão. Neste caso, a data limite para que as empresas efetuem o depósito dos salários dos trabalhadores com carteira assinada será no sábado, dia 6 de junho de 2026.

Por que o pagamento não cai na sexta-feira, dia 5?

A mudança na contagem ocorre em função do feriado de Corpus Christi. Para entender melhor, é preciso analisar a legislação local e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra funciona da seguinte forma:

  • Municípios com feriado oficial: Nas cidades onde Corpus Christi é feriado municipal, a quinta-feira não é contabilizada como dia útil.
  • Ponto facultativo ou dias normais: Em locais onde a data é apenas ponto facultativo ou não há reconhecimento como feriado, a quinta-feira entra normalmente na contagem.

Sábado é considerado dia útil para pagamento?

Sim! Esta é uma das dúvidas mais frequentes entre empregados e empregadores. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento de salário, independentemente de a empresa ter expediente ou não nesse dia.

Portanto, mesmo que você não trabalhe aos sábados, a empresa pode legalmente realizar o pagamento do salário no dia 6 de junho para cumprir o prazo do quinto dia útil.

Quais as consequências do atraso no pagamento do salário?

O descumprimento do prazo estabelecido pela CLT pode trazer sérias penalidades para o empregador. O atraso no pagamento do salário não é apenas um inconveniente para o trabalhador, mas uma infração legal que pode resultar em:

  • Correção Monetária: O valor principal do salário deve ser pago acrescido de correção monetária.
  • Multas Administrativas: Caso haja fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa poderá ser multada.
  • Acordos Sindicais: Dependendo da categoria, convenções coletivas podem prever multas adicionais por dia de atraso.
  • Rescisão Indireta: Em casos graves e recorrentes, o trabalhador pode ingressar na Justiça para solicitar a rescisão indireta do contrato (quando o empregador é “demitido” pelo funcionário), garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

Fique atento ao seu extrato e, em caso de dúvidas, consulte o RH da sua empresa ou o sindicato da sua categoria para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

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