Décimo Terceiro Salário 2025: Tudo sobre a Primeira Parcela e Seus Direitos!

Décimo Terceiro Salário 2025: Tudo sobre a Primeira Parcela e Seus Direitos!
A chegada do fim de ano é sempre marcada pela expectativa do décimo terceiro salário, um benefício essencial para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros. Em 2025, a atenção se volta especialmente para a primeira parcela do 13º salário, que traz uma particularidade no seu prazo de pagamento. Prepare-se para descobrir todas as nuances, quem tem direito e como garantir que seus direitos sejam respeitados!
Atenção: A Primeira Parcela do 13º Salário 2025 Chega Mais Cedo!
Tradicionalmente, a legislação brasileira estabelece que a primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro. No entanto, em 2025, essa data cai em um domingo. Para assegurar o cumprimento da lei e evitar qualquer atraso, os empregadores deverão antecipar o pagamento. Isso significa que a primeira parcela do décimo terceiro salário deve cair na sua conta até a sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025.
Essa antecipação é uma excelente notícia para muitos, permitindo um planejamento ainda mais cedo para as festas de fim de ano ou para o pagamento de contas. Já a segunda parcela segue o calendário habitual, com o prazo final em 20 de dezembro, e é nela que virão os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
Desvendando o 13º Salário: Seu Guia Completo
Conhecido carinhosamente como “salário extra” ou gratificação de Natal, o décimo terceiro salário é um direito fundamental, instituído pela Lei 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto 57.155/1965. Mas você sabe exatamente quem tem direito, como ele é calculado e quais são os prazos?
1. Quem Tem Direito ao 13º Salário?
- Trabalhadores CLT: Todos os empregados com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos, têm direito ao benefício.
- Aposentados e Pensionistas do INSS: Beneficiários da Previdência Social também recebem o 13º, conforme calendário próprio divulgado pelo INSS.
- O direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa, sendo pago de forma proporcional ao tempo trabalhado.
Para mais detalhes sobre a legislação, consulte a Lei 4.090/1962 no site do Planalto.
2. Qual o Tempo Mínimo de Trabalho para Ter Direito?
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias naquele mês. Se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta como um mês integral para o cálculo do seu benefício.
3. Como é Feito o Cálculo do Seu 13º Salário?
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A regra básica é simples: divida o seu salário bruto mensal por 12 (meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Na base de cálculo entram: Salário-base, adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno) e médias de horas extras e comissões.
- Não entram na conta: Benefícios indenizatórios ou eventuais, como vale-transporte e auxílio-alimentação.
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde à metade do valor bruto calculado. A segunda parcela, como mencionado, inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.
4. 13º Proporcional: Demissão com ou sem Justa Causa?
Mesmo em caso de desligamento, o direito ao 13º salário proporcional é mantido na maioria das situações:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.
- Pedido de demissão: Também há direito ao benefício proporcional.
- Demissão por justa causa: Neste caso, o trabalhador perde o direito ao 13º salário.
5. Prazos Finais: Anote as Datas Cruciais de Pagamento do 13º Salário 2025
- Primeira Parcela: Até 28 de novembro de 2025 (antecipado devido ao dia 30 cair em um domingo).
- Segunda Parcela: Até 20 de dezembro de 2025.
É importante ressaltar que a empresa pode optar por pagar a primeira parcela junto com as férias do empregado, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro do mesmo ano. Essa é uma forma de antecipação permitida, mas deve respeitar os prazos máximos.
6. Antecipação e Parcelamento: O Empregador Pode Alterar?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. Contudo, essa antecipação deve respeitar os prazos legais máximos (28 de novembro para a primeira parte e 20 de dezembro para a segunda).
O que não é permitido é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. A legislação é clara: o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer forma de parcelamento que exceda esse limite não está conforme a lei e pode gerar penalidades.
7. Quem Fica de Fora? Estagiários, Temporários e Autônomos
- Estagiários: Não têm direito ao 13º salário, pois o estágio não configura vínculo empregatício.
- Trabalhadores Temporários: Sim, têm direito ao benefício, pois existe um vínculo de emprego durante o contrato temporário.
- Autônomos e PJs: Não têm direito ao 13º, uma vez que não possuem relação de emprego.
8. E se a Empresa Atrasar o Pagamento do 13º Salário?
O atraso no pagamento do 13º salário não é tolerado pela legislação trabalhista e pode acarretar multas para o empregador. Caso você não receba seu benefício dentro dos prazos estabelecidos, é fundamental denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho. Este órgão é o responsável por fiscalizar o cumprimento das leis e garantir que seus direitos sejam assegurados.
Ficar por dentro dos seus direitos é fundamental para garantir um final de ano tranquilo. Com as informações sobre a primeira parcela do 13º salário 2025 e todos os detalhes do benefício, você estará preparado para planejar suas finanças com segurança.
Para informações adicionais sobre direitos trabalhistas, você pode consultar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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