Estapar Condenada por Cobrança Abusiva em Estacionamento da Arena Fonte Nova Durante Jogo do Brasil!

Vitória do Consumidor! Estapar Condenada por Prática Abusiva na Arena Fonte Nova
Uma excelente notícia para os consumidores! A Justiça da Bahia deu um importante passo na defesa dos direitos do consumidor ao condenar a Allpark Empreendimentos Participações e Serviços S.A. (ESTAPAR) por cobrança abusiva no estacionamento da Arena Fonte Nova durante o jogo entre Brasil e Uruguai em novembro de 2024.
A decisão, proferida pela 5ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, é um alívio para quem se sentiu lesado pela repentina e injustificada elevação do preço do estacionamento. O autor da ação, cliente frequente do estacionamento, relatou que pagava entre R$ 30 e R$ 40, mas foi surpreendido com uma cobrança fixa de R$ 100 no dia do jogo.
A Decisão Judicial: Um Marco na Defesa do Consumidor
O juiz Rogério Miguel Rossi, ao homologar a sentença, reconheceu a clara relação de consumo e a prática de vantagem excessiva por parte da Estapar, violando o Código de Defesa do Consumidor. Foi enfatizado que, por se tratar de um equipamento público concedido à iniciativa privada, o serviço deve respeitar a modicidade tarifária, garantindo preços justos e acessíveis aos consumidores.
Como resultado, a Estapar foi condenada a restituir R$ 60 ao autor da ação, referente à cobrança indevida, e a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.000. Uma vitória importante que serve de alerta para outras empresas!
O Que Diz o Advogado e os Fundamentos Legais
Luiz Vasconcelos, advogado responsável pela ação, classificou a prática como “abusiva” e destacou a falta de transparência na mudança dos valores, sem aviso prévio aos consumidores. “Eles elevaram mais de 100% o valor do estacionamento somente pelo fato de ser o jogo do Brasil. As pessoas simplesmente chegaram no estacionamento e se depararam com aquela situação”, explicou.
A decisão judicial se fundamentou em importantes pilares legais, como:
- Constituição Federal (Art. 170, V): Defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
- Constituição Federal (Art. 173, §4º): Repressão ao abuso do poder econômico que vise ao aumento arbitrário dos lucros.
- Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, X): Vedação da elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
- Lei Federal nº 12.529/2011 (Art. 36, III): Considera infração à ordem econômica qualquer ato cujo efeito seja aumentar arbitrariamente os lucros.
O Que Dizem os Envolvidos
A CBF, por sua vez, informou que buscará mandar seus jogos em estádios onde tiver autonomia para decidir os preços dos ingressos, promovendo entradas mais baratas. Já a Arena Fonte Nova informou que não comenta questões judiciais.
Atenção: A Estapar ainda pode recorrer da decisão. No entanto, este caso serve como um importante precedente para que os consumidores fiquem atentos e denunciem práticas abusivas. Se você se sentiu lesado, procure seus direitos!
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