
FGTS Liberado! Saque Extra para Demitidos no Saque-Aniversário: Veja se Você Tem Direito!

Atenção, trabalhador! A Caixa Econômica Federal acaba de liberar uma grana extra do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. É a sua chance de colocar as contas em dia ou realizar aquele sonho!
Prepare-se para turbinar sua conta bancária! Ao todo, serão distribuídos cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. Mas será que você está entre os sortudos?
Quem Pode Sacar Essa Grana Extra do FGTS?
Atenção aos requisitos! Apenas os trabalhadores que tinham optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão sacar o valor total disponível no fundo de garantia.
Importante: Se você pediu demissão, as regras do FGTS continuam as mesmas. Ou seja, você não poderá movimentar o saldo e não receberá a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo.
Como Será Feito o Pagamento? Fique Atento aos Prazos!
A Caixa preparou um esquema de pagamento em duas etapas para facilitar o acesso ao seu dinheiro:
- Primeira Etapa (a partir de hoje!): Se você já tem uma conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, a Caixa fará um crédito automático de até R$ 3 mil nessa conta.
- Segunda Etapa (a partir de 17 de junho): Se o seu saldo for superior a R$ 3 mil, você receberá o valor restante também de forma automática.
Se você não tem uma conta cadastrada, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências físicas. Nesse caso, fique de olho no calendário de pagamento (ver abaixo) para não perder o prazo!
Datas para Saque do FGTS (Sem Conta Cadastrada):
(Insira aqui a tabela/calendário de datas para saque, conforme a Caixa divulgar)
Saques Presenciais: Para sacar nos canais físicos, fique atento aos limites: até R$ 1.500 no caixa eletrônico com a senha cidadão; até R$ 3 mil com cartão e senha nas lotéricas ou caixas eletrônicos; acima de R$ 3 mil, procure uma agência da Caixa com documento de identificação e carteira de trabalho.
Atenção! Para demissões que ocorrerem após 28 de fevereiro de 2025, a regra original volta a valer: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%.
Dúvidas Frequentes Sobre o Saque do FGTS
- Quais são as modalidades de saque do FGTS?
- Saque-rescisão (demissão sem justa causa)
- Saque-aniversário (saque anual, com renúncia ao saque total em caso de demissão)
- O que muda com essa nova medida?
- Permite o saque total para demitidos no saque-aniversário (2020-2025).
- Quem NÃO poderá sacar?
- Quem aderiu ao saque-aniversário após a publicação da MP.
- Quem pediu demissão.
- Quem antecipou valores do saque-aniversário.
- Fiz um empréstimo com base no FGTS, posso sacar tudo?
- Não, apenas o valor restante após o desconto do empréstimo.
- Fui demitido por justa causa, tenho direito?
- Não.
- Essa medida é permanente?
- Não, é temporária.
- Ainda posso fazer antecipações do FGTS?
- Sim, o governo não alterou essa possibilidade.
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