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Atacadão: Entenda Seus Direitos em Caso de Divergência de Preços e Promoções

Atacadão: Entenda Seus Direitos em Caso de Divergência de Preços e Promoções

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Atacadão: Entenda Seus Direitos em Caso de Divergência de Preços e Promoções

Atacadão: Seus Direitos como Consumidor em Promoções e Preços

Por Rafaela Zem, g1 — São Paulo
01/02/2026 04h01 Atualizado 01/02/2026

Centenas de cervejas por R$ 16 mil: o que fazer quando o preço no caixa do Atacadão não corresponde ao anunciado? Promoções atraentes, preços que parecem imperdíveis e a confirmação do valor no caixa deveriam garantir uma compra tranquila, mas, muitas vezes, geram discussões, recusas de venda e até intervenção policial.

Em tempos de liquidações, com etiquetas sendo atualizadas rapidamente e sistemas nem sempre acompanhando, as dúvidas se multiplicam: o Atacadão é obrigado a cumprir o preço anunciado? E o que acontece quando a loja alega erro?

O debate ganhou destaque após um caso viralizado em Boa Vista (RR), onde um supermercado se recusou a entregar mais de R$ 16 mil em cervejas compradas por um cliente, mesmo com o preço exibido em cartaz, confirmado no leitor eletrônico e com o pagamento aprovado. A gerente foi detida e levada à delegacia, reacendendo a questão: afinal, qual preço prevalece?

Quando o Preço Anunciado é um Compromisso

De acordo com especialistas em direito do consumidor, a regra geral é simples: o que o Atacadão anuncia é uma oferta vinculante e deve ser cumprida. O fundamento legal está no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Este artigo estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a integrar o contrato. Uma oferta válida deve conter elementos essenciais: identificação clara do produto, preço e condições de pagamento. Isso se aplica a cartazes na loja, etiquetas nas gôndolas, anúncios em encartes, vitrines, sites ou aplicativos.

“Em geral, o Atacadão é obrigado a cumprir o valor anunciado. A oferta não é apenas uma promessa, mas sim um compromisso contratual”, afirma Maria Eduarda Costa, advogada do Lopes Muniz Advogados.

Betânia Miguel, também advogada, reforça que a informação divulgada ao consumidor, quando clara, vincula o fornecedor. Em caso de divergência de valores no mesmo ambiente de compra, a orientação é que prevaleça o menor preço anunciado.

O Atacadão Pode se Recusar a Vender pelo Preço Anunciado?

Sim, mas apenas em situações específicas, como o chamado “erro grosseiro” ou “erro crasso”. Isso ocorre quando o valor anunciado é tão discrepante que qualquer pessoa perceberia o equívoco. Um produto que custa milhares de reais e aparece por um valor irrisório é um exemplo. Nesses casos, a Justiça geralmente afasta a obrigação de cumprir o preço, pois o CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento sem causa.

“Quando o erro é evidente, o Atacadão não é obrigado a cumprir a oferta”, explica Maria Eduarda. Betânia reforça que a recusa só se justifica quando o erro é flagrante e o fornecedor demonstra ter havido uma falha justificável, sem induzir o consumidor ao erro.

Promoções no Atacadão: Existe Limite de Compra?

Sim, o Atacadão pode limitar a quantidade de produtos por cliente, desde que exista uma justificativa e aviso prévio ao consumidor. A transparência é fundamental, com as regras claras antes da compra. O artigo 39 do CDC veda condicionar o fornecimento a limites quantitativos sem justa causa. Se o consumidor é surpreendido por uma restrição não informada, a prática pode ser considerada abusiva.

As restrições, como limite por CPF, devem estar expostas de forma clara junto ao produto. A quantidade comprada não invalida a oferta por si só, mas a restrição só se sustenta com indícios de má-fé, como a tentativa de comprar um grande volume diante de um erro de preço notório.

Etiqueta em Moeda Estrangeira no Atacadão: O Que Acontece?

O consumidor não tem direito de pagar o valor nominal em moeda estrangeira como se fosse real. Se o produto está marcado como “US$ 100”, não se converte automaticamente em “R$ 100”.

Informar o preço em moeda estrangeira sem a conversão para real é uma infração administrativa, pois o preço deve ser expresso em moeda corrente nacional, conforme a Lei 10.962/2004 e a Lei 10.192/2001. O Decreto 5.903/2006 considera infração informar preços em moeda estrangeira sem a conversão em caracteres de igual ou maior destaque.

O Que Fazer em Caso de Divergência de Preços no Atacadão?

Documente a divergência com fotos ou vídeos da etiqueta, cartaz e comprovante de pagamento. Registre a reclamação no atendimento ou na gerência. Se a recusa persistir, procure o Procon ou o Juizado Especial.

O Que o Atacadão Deve Fazer ao Identificar um Erro de Preço?

Retirar o anúncio ou etiqueta incorreta, corrigir o sistema e alinhar os pontos de venda, comunicar de forma clara aos clientes e agir com boa-fé com quem já foi impactado pelo erro.

Para mais informações sobre seus direitos como consumidor, consulte o site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


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