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CadÚnico: Nova Instrução Normativa Reforça Segurança e Combate a Irregularidades

CadÚnico: Nova Instrução Normativa Reforça Segurança e Combate a Irregularidades

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CadÚnico: Nova Instrução Normativa Reforça Segurança e Combate a Irregularidades

CadÚnico: Segurança Reforçada e Combate a Irregularidades com Nova Instrução Normativa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa Sagicad/MDS nº 18, um marco na qualificação do CadÚnico e na garantia de que os benefícios sociais alcancem aqueles que realmente necessitam. A medida estabelece procedimentos nacionais para a gestão de riscos, prevenção e tratamento de indícios de irregularidades no sistema, elevando a proteção das informações e aprimorando os mecanismos de controle.

Essa iniciativa promove uma utilização mais justa, segura e eficiente do Cadastro Único pelos programas sociais do Governo Federal, assegurando a concessão de benefícios de forma responsável. A nova norma representa um avanço significativo na qualificação do sistema, conforme destaca Rafael Osorio, secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS.

Inteligência e Aperfeiçoamento Contínuo do CadÚnico

“Estamos trabalhando para trazer mais inteligência às ações e concentrar as apurações nos casos com maior probabilidade de irregularidades”, afirma Osorio. “Em 2026, continuaremos a evoluir o novo sistema do CadÚnico, incorporando melhorias com base em pesquisas e no feedback ativo dos municípios, visando aperfeiçoar ainda mais a ferramenta.”

Desde o lançamento do novo sistema em março de 2025, foram realizadas mais de 18 milhões de operações até dezembro, com uma média de dois milhões de atendimentos mensais, realizados com maior qualidade e segurança para a população.

Monitoramento e Detecção de Irregularidades

A criação de uma coordenação-geral de Gestão de Riscos, impulsionada pela transição para a nova plataforma, permite o monitoramento constante e a detecção de operações atípicas. Em parceria com a Dataprev, o sistema identifica padrões suspeitos e recebe denúncias para investigação.

“A gente criou uma coordenação-geral de Gestão de Riscos, aproveitando a ida para a nova plataforma. Então o que acontece: tem o pessoal operando o sistema e a gente tem trilhas, mecanismos para detectar operações atípicas. A gente fica monitorando com a Dataprev, pode receber denúncia e a gente vai averiguar”, especificou Rafael Osório.

Tipos de Irregularidades e o Devido Processo Legal

A Instrução Normativa esclarece que indícios de irregularidade podem incluir tentativas de acesso indevido, uso incorreto de credenciais e informações incorretas fornecidas pelos cidadãos. No entanto, a caracterização de fraude exige a comprovação de dolo e má-fé, sempre respeitando o devido processo legal.

A norma reafirma princípios fundamentais como ampla defesa, contraditório, presunção de inocência e respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de evitar a criminalização da pobreza.

Atribuições e Fluxos de Análise

A Instrução Normativa define as responsabilidades da União, estados, municípios e Distrito Federal. A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) coordena as diretrizes, analisa denúncias e solicita diligências. Estados e municípios atuam de forma integrada na apuração, enquanto o Agente Operador do CadÚnico monitora tecnicamente o sistema.

Para maior transparência e agilidade, a norma estabelece prazos para análise de denúncias, guarda de documentos por cinco anos e encaminhamento de casos às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de crime.

Controle Social e Consequências para Irregularidades

O reforço do controle social, com a notificação aos conselhos de assistência social, é um ponto crucial. O objetivo é garantir que todos os indícios de irregularidade sejam apurados e, em caso de comprovação de dolo ou má-fé, sejam tomadas as providências administrativas cabíveis.

As medidas podem incluir a comunicação ao programa social, a perda do benefício e até mesmo a exclusão do CadÚnico, sempre respeitando o direito ao contraditório e à defesa. “No serviço público, quando esses indícios são fortes o suficiente, a gente toma uma medida administrativa e o caso vai para investigação, Justiça, Ministério Público, eventualmente alguém pode vir a ser condenado por isso”, prosseguiu Osório.

Para mais informações sobre o CadÚnico e seus benefícios, consulte o site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.


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