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Correio da Bahia: Gerente da Ambev Demitida por Justa Causa Após Oferecer Bebida com Álcool em Gel

Correio da Bahia: Gerente da Ambev Demitida por Justa Causa Após Oferecer Bebida com Álcool em Gel

temp_image_1771503827.977412 Correio da Bahia: Gerente da Ambev Demitida por Justa Causa Após Oferecer Bebida com Álcool em Gel



Correio da Bahia: Gerente da Ambev Demitida por Justa Causa Após Oferecer Bebida com Álcool em Gel

Gerente da Ambev Demitida por Oferecer Bebida com Álcool em Gel a Colegas

Em uma decisão recente, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a justa causa aplicada a uma gerente da Ambev que ofereceu uma bebida contendo álcool em gel a colegas durante uma confraternização. O colegiado considerou a conduta como um ato de mau procedimento e quebra de fidúcia, impossibilitando o reexame das provas nesta fase do processo.

O Incidente

Após um workshop interno, um grupo de funcionários da Ambev se reuniu em um bar para celebrar. Segundo relatos, a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica com guaraná, apresentando-a aos demais como uma “nova bebida da Ambev”. Após alguns provarem e notarem o sabor incomum, foi revelado que a composição incluía álcool em gel.

No dia seguinte, um dos colegas que consumiu a bebida relatou desconforto à empresa, levando à abertura de uma sindicância interna e, posteriormente, à dispensa por justa causa da gerente.

A Defesa da Gerente

Na ação trabalhista, a gerente negou ter adulterado a bebida, alegando que o incidente ocorreu em um contexto informal, fora do ambiente e do horário de trabalho. Ela afirmou que a mistura era de licor alemão com guaraná e rodelas de laranja, e que a menção ao álcool em gel foi apenas uma piada após oferecer o copo aos colegas.

A Posicionamento da Ambev

A Ambev argumentou que a dispensa ocorreu somente após a sindicância, garantindo o direito de defesa da trabalhadora, e que os depoimentos confirmaram a versão da empresa. A companhia também ressaltou a gravidade da conduta, considerando os riscos potenciais do álcool em gel, especialmente devido à sua alta concentração (geralmente 70%) e outros componentes.

Decisão do TRT e do TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) entendeu que oferecer uma bebida sem informar seu conteúdo, incluindo a presença de álcool em gel, configurou mau procedimento e quebra de fidúcia, justificando a justa causa, mesmo fora do expediente.

Ao analisar o caso, o relator no TST, desembargador convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, destacou que a justa causa, em regra, exige reiteração da conduta irregular, mas que a gravidade do ato pode justificar a ruptura imediata do vínculo empregatício. Ele enfatizou que, com base nas provas e na sindicância, o TRT-2 reconheceu a falta grave e manteve a justa causa, sendo inviável o reexame das provas nesta fase processual.

O colegiado, seguindo o voto do relator, confirmou a decisão que reconheceu a falta grave e validou a dispensa por justa causa. Confira o acórdão completo no Migalhas.

Outras Notícias Relevantes

Em notícias relacionadas, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) considerou adequado o valor de indenização em um caso de risco à integridade física do consumidor. Além disso, autoridades intensificam a fiscalização e alertam para os riscos de bebidas adulteradas, após a confirmação de três mortes em São Paulo.


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