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Desconto Dívida Ativa: PGFN Abre Prazo para Negociação com Condições Especiais e até 100% OFF

Desconto Dívida Ativa: PGFN Abre Prazo para Negociação com Condições Especiais e até 100% OFF

temp_image_1748971988.461395 Desconto Dívida Ativa: PGFN Abre Prazo para Negociação com Condições Especiais e até 100% OFF

Desconto Dívida Ativa: PGFN Abre Prazo para Negociação com Condições Especiais e até 100% OFF

Você tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União? Chegou a sua chance de regularizar sua situação fiscal com condições imperdíveis! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025, oferecendo um programa de negociação com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais.

A oportunidade abrange diversos perfis de contribuintes e tipos de dívidas, mas atenção: o prazo para aderir vai somente até o dia 30 de setembro de 2025. Entenda quem pode se beneficiar e quais são as modalidades disponíveis.

Quem Pode Aderir ao Desconto na Dívida Ativa?

Este programa de desconto na dívida ativa é destinado a uma ampla gama de contribuintes, incluindo:

  • Pessoas Físicas (PF)
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Micro e Pequenas Empresas (MPEs)
  • Instituições sem fins lucrativos (como Santas Casas, cooperativas e OSCs)

Podem ser negociadas dívidas de natureza tributária ou não tributária, cujo valor total seja de até R$ 45 milhões. Para débitos gerais, a inscrição na Dívida Ativa deve ter ocorrido até 4 de março de 2025. Já para débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos), o limite de inscrição é 2 de junho de 2024.

Conheça as 4 Modalidades de Negociação PGFN

O Edital nº 11/2025 apresenta diferentes caminhos para a regularização fiscal, adaptados à situação de cada devedor:

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Ideal para quem busca adequar o pagamento à sua real condição financeira. Oferece:

  • Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida.
  • Descontos de até 70% para MEIs, microempresas, pessoas físicas e instituições sem fins lucrativos.
  • Entrada mínima de 6% da dívida consolidada, parcelável em até 6 vezes.
  • Saldo remanescente em até 114 parcelas mensais.

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação

Focada em dívidas com baixa perspectiva de recuperação. Permite:

  • Entrada de 5%, parcelável em até 12 vezes.
  • Saldo em até 108 prestações.
  • Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

3. Transação de Pequeno Valor

Modalidade simplificada para débitos de até 60 salários mínimos. Possui regras facilitadas e:

  • Tratamento favorecido para MEIs.
  • Possibilidade de desconto de até 50% para dívidas inscritas há mais de um ano.

4. Transação de Dívidas Garantidas

Para contribuintes que possuem débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança. Embora não preveja descontos, permite o parcelamento do valor de entrada.

Condições Especiais para MEIs: Menos Burocracia e Mais Vantagens

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) contam com um olhar especial neste edital, refletindo a preocupação com sua vulnerabilidade econômica. Além da linguagem simplificada do edital, que facilita a compreensão das regras, os MEIs têm acesso a condições mais vantajosas na transação de pequeno valor, como a redução de até 50% em débitos antigos.

Por Que Aderir? O Impacto para Você e para a União

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é um mecanismo que beneficia ambas as partes:

  • Para o Contribuinte: Regulariza sua situação fiscal, limpa o nome, recupera o acesso a crédito, certidões negativas e programas públicos.
  • Para a União: Reduz o estoque da dívida ativa, aumenta a arrecadação e evita custos e longos processos judiciais de cobrança.

É uma excelente oportunidade para encerrar pendências e voltar a focar no crescimento ou na estabilidade financeira.

Como Aderir ao Programa de Desconto da Dívida Ativa

O processo de adesão é feito de forma exclusiva e online através do Portal Regularize da PGFN. Siga os passos:

  1. Acesse o Portal Regularize da PGFN.
  2. Faça login com seu certificado digital ou conta gov.br.
  3. Selecione a modalidade de transação que melhor se aplica à sua situação.
  4. Simule as condições de pagamento oferecidas.
  5. Aceite formalmente a proposta e gere a primeira guia de pagamento.

Consulte o edital completo no site da PGFN para ter acesso a todos os detalhes e regras específicas de cada modalidade.

Não perca esta chance única de obter um desconto na dívida ativa e regularizar sua situação fiscal. O prazo final de 30 de setembro de 2025 está chegando! Aja agora e aproveite as condições facilitadas do Edital nº 11/2025 para se livrar das pendências com a União.

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