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Dia Útil: Calendário Salarial e Seus Direitos em Abril de 2026

Dia Útil: Calendário Salarial e Seus Direitos em Abril de 2026

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Dia Útil: Calendário Salarial e Seus Direitos em Abril de 2026

Entenda o Calendário do Dia Útil em Abril de 2026

O quinto dia útil de abril de 2026 será na terça-feira, 7 de abril. Este prazo é crucial para que as empresas cumpram a legislação trabalhista e efetuem o pagamento dos salários de seus funcionários. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente, excluindo domingos e feriados.

O que Acontece se o Prazo Não For Cumprido?

O não cumprimento do prazo de pagamento pode gerar diversas consequências negativas para o empregador. O trabalhador tem o direito de buscar a correção judicial do valor devido, além de multas e ações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atrasos frequentes podem até mesmo justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, permitindo que o empregado encerre o vínculo empregatício com todas as verbas rescisórias garantidas.

Como é Calculado o Dia Útil?

Para fins de pagamento de salários, o cálculo do dia útil considera os dias da semana e os sábados, excluindo apenas domingos e feriados. Essa determinação está prevista no artigo 459 da CLT. Veja como ficou definido o calendário de abril:

  • Primeiro dia útil: 1 de abril (quarta-feira)
  • Segundo dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
  • Terceiro dia útil: 4 de abril (sábado)
  • Quarto dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
  • Quinto dia útil: 7 de abril (terça-feira)

Mesmo que o empregado trabalhe no primeiro domingo do mês, o vencimento do salário não é antecipado, pois a lei não considera esse dia como útil.

O que Fazer se o Salário Atrasar?

Caso o salário não seja pago até o quinto dia útil, o empregado tem as seguintes opções:

  • Cobrança Judicial: Buscar a correção monetária do valor devido na Justiça.
  • Ação Sindical: O sindicato da categoria pode ajuizar uma ação civil contra o empregador.
  • Rescisão Indireta: Em casos de atraso frequente, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, mantendo todos os direitos rescisórios.

Além disso, o empregador pode ser fiscalizado pelo MTE e receber uma multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar um procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa.

Mantenha-se Informado

Fique atento ao calendário do dia útil e conheça seus direitos trabalhistas. Em caso de dúvidas ou problemas, procure orientação de um advogado ou do sindicato da sua categoria.

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