×

Governo Publica MP: O Que Muda na Tributação de Bets, Fintechs e Seus Investimentos?

Governo Publica MP: O Que Muda na Tributação de Bets, Fintechs e Seus Investimentos?

temp_image_1749737739.707076 Governo Publica MP: O Que Muda na Tributação de Bets, Fintechs e Seus Investimentos?

Governo Publica MP: O Que Muda na Tributação de Bets, Fintechs e Seus Investimentos?

O governo brasileiro, sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nesta quarta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que promete mexer com diversos setores da economia, do mercado financeiro aos investimentos pessoais. A MP tem como objetivo principal o aumento da arrecadação governamental e busca compensar um recuo anterior na elevação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Embora a medida entre em vigor imediatamente, a maior parte de seus efeitos fiscais está prevista para começar apenas em 2026. Importante notar que, como toda MP, o texto ainda precisa ser referendado pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.

Entenda os principais pontos alterados pela nova MP e como eles podem afetar sua vida financeira:

Novas Regras para Empresas e Setores Específicos

Tributação de Apostas Esportivas (Bets)

O setor de apostas, que tem crescido exponencialmente no Brasil, terá um aumento na carga tributária:

  • Como era: Tributação de 12% sobre a receita bruta (arrecadação).
  • Como fica: A alíquota sobe para 18% sobre a arrecadação. Desse total, 6% serão destinados à área da saúde e os 12% restantes terão outras destinações.

Impostos para Fintechs e Instituições de Pagamento

Empresas de tecnologia financeira e instituições que processam pagamentos também verão suas alíquotas de Imposto de Renda (IR) alteradas:

  • Como era: Instituições de pagamento e fintechs pagavam 9% de IR.
  • Como fica: Essas instituições passarão a pagar 15%. A alíquota para bancos tradicionais permanece em 20%.

Impacto nos Seus Investimentos de Renda Fixa e Criptomoedas

Fim da Isenção para Certos Títulos de Renda Fixa

Investimentos considerados incentivados ou com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas terão seus rendimentos tributados a partir de 2026:

  • Aplicações como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas.
  • Como era: Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.
  • Como fica: Rendimentos terão IR retido na fonte com alíquota de 5%. Esta regra vale para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Tributação de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros

Conforme retificação no texto original, Fundos Imobiliários e Fiagros também entrarão na nova regra de tributação:

  • Como era: Rendimentos eram isentos de Imposto de Renda (para FIIs com certos requisitos).
  • Como fica: Se a proposta for aprovada, rendimentos de FIIs e Fiagros terão IR retido na fonte com alíquota de 5% para títulos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Novas Regras para Criptomoedas e Ativos Virtuais

O mercado de ativos digitais, incluindo criptomoedas, também será alcançado pela MP:

  • Como era: Movimentações mensais eram isentas de IR até R$ 35 mil. Acima disso, havia tributação progressiva (15% a 22,5%) sobre os ganhos.
  • Como fica: Ganhos líquidos com moedas e ativos virtuais estarão sujeitos a uma alíquota única de 17,5% no Imposto de Renda, independentemente do valor da movimentação mensal. Esta mudança também vale para ganhos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Ajuste na Alíquota para Certos Fundos de Investimento

Fundos de investimento que antes tinham alíquotas variáveis de IR conforme o prazo da aplicação (cota come) terão uma unificação:

  • Como era: Alíquota do IR variava de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.
  • Como fica: O Imposto de Renda será de 17,5%, independentemente do prazo.

Outras Mudanças na MP

Além das questões financeiras e de investimento, a MP trouxe alterações em outras áreas, visando otimizar gastos e controles:

  • Programa do Pescado: Criação de mecanismos de controle e homologação por prefeituras para o registro de pescadores.
  • Gasto com Educação: Despesas com programas específicos passarão a ser contabilizadas no cumprimento do piso de gastos com educação (18% da receita líquida de impostos).
  • Benefício de Doença/Auxílio-Doença: Limitação do benefício pago apenas com atestado médico a 30 dias, exigindo perícia para prazos maiores.
  • Compensação Previdenciária: Estabelecimento de um teto para a compensação financeira paga pela União a estados e municípios pela incorporação de tempo de contribuição de servidores públicos ao regime geral.

O Que Esperar Agora?

A MP tem força de lei imediata, mas a aprovação final de suas regras, especialmente as que valerão a partir de 2026, depende da votação no Congresso Nacional. Há discussões e resistências esperadas, principalmente em relação à tributação de investimentos que antes eram isentos.

Investidores e participantes dos mercados afetados devem ficar atentos à tramitação da MP e aos seus desdobramentos. Consultar fontes oficiais é fundamental para entender os detalhes e se planejar financeiramente. [Link externo sugerido: Página sobre Medidas Provisórias no site do Planalto ou Congresso Nacional]

Fique ligado para mais atualizações sobre este tema que impacta diretamente a economia e seus investimentos.

Compartilhar: