Imposto de Renda 2026: O Que Muda na Declaração e Como se Preparar

Imposto de Renda 2026: Entenda as Mudanças e Prepare-se
A Reforma do Imposto de Renda e a Reforma Tributária do consumo, sancionadas em 2025, geraram dúvidas sobre seus impactos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026. Muitos contribuintes se perguntam se as mudanças já serão refletidas na declaração a ser entregue entre março e maio. A resposta, segundo Vanessa de Oliveira, gerente de contabilidade da IR Trade, é não.
Impacto das Reformas em 2027
“Essas reformas terão impacto em 2027. Em 2026, o contribuinte entregará o ajuste anual referente ao ano-base 2025, ou seja, a declaração sobre os rendimentos, despesas dedutíveis e comprovantes de patrimônio (bens e direitos) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025”, explica Oliveira.
As mudanças trazidas pelas reformas, como a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e os descontos graduais para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350, já estão valendo e impactando os holerites dos trabalhadores. No entanto, esses efeitos só serão informados na declaração do Imposto de Renda 2027, referente ao ano-base 2026.
Regras para a Declaração em 2026
As regras para a declaração do IR 2026, tradicionalmente entregue entre meados de março e o último dia útil de maio, ainda não foram publicadas pela Receita Federal. O Fisco costuma divulgá-las mais próximo do início da temporada.
Espera-se que as obrigatoriedades para a entrega da declaração em 2025 se mantenham em 2026, com possíveis ajustes relacionados à inflação nos valores. “Os valores limite e aqueles que vemos na tabela progressiva mudam de um ano para o outro porque a Receita os corrige pela inflação — que ficou acumulada em 4,26% em 2025. Então podemos aguardar essa atualização, mas sem grandes mudanças”, explica Oliveira.
Mudanças Recentes e o GCAP
O contribuinte já experienciou grandes mudanças na declaração do ano passado (referente a 2024), trazidas pela Lei das Offshore (Lei nº 14.754/2023), que estabeleceu um imposto anual de 15% sobre ganhos de capital obtidos em offshore e trusts, mesmo que o dinheiro permaneça fora do Brasil.
Outras alterações, como o preenchimento automático de contas no exterior na modalidade pré-preenchida da declaração, também foram implementadas.
É fundamental que os contribuintes com mais de uma fonte de renda, imóveis ou ganhos significativos por meio de dividendos organizem seus documentos, especialmente o GCAP (Programa da Receita Federal para cálculo do imposto sobre o lucro na alienação de bens e direitos). A Receita estará munida de mais informações em 2027, exigindo maior disciplina dos contribuintes.
O Que é o GCAP e Por Que Declarar?
O GCAP é utilizado para calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda de bens, como imóveis e veículos. Mesmo na ausência de lucro, como na venda de um veículo, é importante informar a alienação no GCAP para manter a Receita Federal informada sobre a mudança de propriedade.
“Não haverá imposto a pagar nessa situação, porque não houve lucro, mas sempre aconselhamos nossos clientes a preencher o GCAP, para manter o Fisco informado”, afirma Oliveira.
Reforma Tributária e o Imposto de Renda
A Reforma Tributária, focada na simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, substituídos pela CBS, pelo IBS e pelo Imposto Seletivo), não altera diretamente as regras do Imposto de Renda, que incide sobre salários, lucros e outros rendimentos.
No entanto, a reorganização da tributação sobre bens e serviços pode gerar efeitos indiretos, modificando preços, margens e lucros de empresas, o que pode influenciar a renda distribuída a pessoas físicas e a base tributável de empresas.
Próximos Passos da Reforma do IR
Mudanças específicas no Imposto de Renda vêm sendo discutidas como uma segunda etapa da reforma tributária e ainda dependem de aprovação legislativa. Entre os temas debatidos estão a atualização da tabela do IR para pessoas físicas, a ampliação da progressividade do tributo, eventuais ajustes na tributação de empresas e a possibilidade de taxação de dividendos.
Até o momento, essas alterações não fazem parte da reforma já promulgada, mas seguem no centro do debate sobre o redesenho do sistema tributário brasileiro.
Fonte: InfoMoney
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