Imposto sobre Transito: Entenda as Mudanças no Novo Marco Legal do Transporte Público

Novo Marco Legal do Transporte Público: O Que Muda para Você?
O futuro da mobilidade urbana no Brasil está sendo redefinido com o avanço do Novo Marco Legal do Transporte Público no Congresso Nacional. A proposta, de autoria do ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), promete revolucionar a forma como ônibus, trens e metrôs são financiados e operados em todo o país.
A Separação Crucial entre Custo e Tarifa
A principal inovação reside na separação entre o custo real da operação e o valor pago pelo passageiro na catraca. O modelo atual, que sobrecarrega o usuário com todos os custos operacionais, gerando aumentos constantes nas tarifas, será substituído por um sistema que permite aos governos subsidiarem o setor, garantindo a modicidade tarifária e a melhoria da qualidade do serviço.
Novas Fontes de Receita para Sustentar o Transporte Público
Para viabilizar esses subsídios e evitar o aumento das passagens, a lei abre espaço para a criação de novas fontes de receita, as chamadas “receitas extratarifárias”. Entre elas, destacam-se:
- Cobrança pelo uso de estacionamentos públicos e privados (rotativos);
- Taxas de congestionamento ou circulação de carros em áreas específicas;
- Cobrança de aplicativos de transporte individual;
- Exploração comercial e imobiliária de terminais e estações;
- Uso de recursos da CIDE (imposto sobre combustíveis) para subsidiar tarifas;
- Venda de créditos de carbono.
Essa abordagem não é inédita e se inspira em modelos já adotados em cidades como Londres, com o Congestion Charge, e em países como Suécia e Singapura, que utilizam sistemas semelhantes para desestimular o uso do carro e financiar a mobilidade urbana. Congestion Charge London
Transparência e Controle: A Chave para um Sistema Eficiente
A nova legislação também exige total transparência no setor, combatendo a opacidade que historicamente o permeou. Governos e operadoras serão obrigados a divulgar na internet, em linguagem acessível, informações detalhadas sobre:
- Custos detalhados da operação;
- Dados de bilhetagem e número de passageiros;
- Cálculo exato da tarifa e dos subsídios;
- Indicadores de qualidade e pesquisas de satisfação.
Além disso, a gestão da bilhetagem eletrônica e o monitoramento da frota (GPS) ficarão sob controle do poder público, garantindo a integridade dos dados.
Concorrência, Qualidade e Sustentabilidade
As concessões deixarão de ser renovadas automaticamente, passando a exigir licitação obrigatória com critérios de desempenho. As empresas poderão ter a remuneração ajustada conforme a qualidade do serviço prestado, medido por indicadores como pontualidade, limpeza e conforto. O planejamento também deverá prever a transição energética, com a substituição gradual de combustíveis fósseis por opções renováveis, como ônibus elétricos.
Transporte como Direito Social e Prioridade Viária
A lei estabelece o transporte como um direito social fundamental e prevê canais de denúncia para casos de violência e assédio. Além disso, determina prioridade viária para o transporte coletivo em relação ao individual, incentivando o uso de modais mais eficientes e sustentáveis.
Próximos Passos e Implementação
A norma entrará em vigor um ano após a publicação oficial, prazo para que estados e municípios adaptem suas legislações e preparem os novos modelos de contrato e fiscalização regionalizada. O próximo passo é a votação na Câmara dos Deputados, que, devido ao pedido de urgência, dispensará a análise em comissões e poderá ser votada diretamente.
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