
MP Isenção Imposto de Renda: Entenda as Novas Regras e Quem se Beneficia!

MP Isenção Imposto de Renda: O Que Mudou e Como Isso Afeta Você?
A recente Medida Provisória (MP) que altera as regras do Imposto de Renda (IR) tem gerado muitas dúvidas. Afinal, quem está isento? Como fica a declaração em 2025 e 2026? Este artigo vai descomplicar tudo para você!
Novidades na Tabela Progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda. Os novos valores já estão valendo desde maio deste ano, mas essa mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026.
A boa notícia é que, com a nova MP, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) continuam isentos de Imposto de Renda. Para quem ganha acima desse valor, a tributação incide em diferentes faixas, podendo chegar a 27,5% sobre a renda mensal que ultrapassar R$ 4.664,68.
Importante: Essa isenção para quem ganha até dois salários mínimos já existia, mas o governo precisou atualizar a tabela devido ao novo valor do salário mínimo (R$ 1.518), estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025.
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 Mil em 2026?
E tem mais novidades no horizonte! O Governo Federal já enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL nº 1087/25) que visa elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, esse projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fique de olho nas próximas notícias!
Declaração do Imposto de Renda 2025: O Que Você Precisa Saber
Até as 10h desta segunda, a Receita Federal já havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo. Lembre-se: o envio da declaração após o dia 30 de maio está sujeito a multa!
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que:
- Receberam em 2024 rendimentos tributáveis acima de R$33.888.
- Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440.
- Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil (ou valor menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda).
- Tiveram rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil.
Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão isentas da declaração, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.
Declaração Pré-Preenchida e Outras Facilidades
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está disponível para os contribuintes. Essa ferramenta facilita o processo, apresentando informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções. Para acessá-la, é necessário ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Multas e Restituições: Fique Atento aos Prazos!
Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido (o que for maior).
As restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, seguindo as prioridades estabelecidas por lei.
Datas dos lotes de restituição:
- 1º Lote: 31 de maio
- 2º Lote: 28 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 30 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
Esteja atento às novas regras e prazos para evitar surpresas e garantir que você esteja em dia com o Leão!
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