OIBR4: Justiça Suspende Falência da Oi, Restabelece Recuperação Judicial e Apura Atuação da PIMCO

OIBR4: Justiça Suspende Falência da Oi, Restabelece Recuperação Judicial e Apura Atuação da PIMCO
O cenário da Oi (OIBR4) acaba de ganhar um novo e decisivo capítulo. Em uma reviravolta judicial aguardada por muitos, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a decisão que havia convolado a recuperação judicial do Grupo Oi em falência. A notícia, que movimenta o mercado e os investidores de OIBR4, restabelece o plano de recuperação aprovado em 2024 e mantém a companhia sob supervisão judicial, ao mesmo tempo em que acende um alerta sobre a conduta da controladora PIMCO.
A Reviravolta Judicial: O Fim da Falência Provisória para a Oi
A Desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assinou nesta sexta-feira uma medida crucial para o futuro da Oi. A decisão monocrática suspende os efeitos da falência decretada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial. Com isso, o processo retorna ao regime de recuperação judicial, conforme o plano aprovado pelos credores em abril de 2024 e homologado em maio do mesmo ano.
Essa determinação responde a agravos de instrumento interpostos por grandes credores financeiros, como Bradesco e Itaú, que questionavam a transição dos serviços públicos essenciais e o alegado descumprimento do plano. A magistrada justificou a medida pela “verossimilhança” das alegações e o iminente risco de “dano grave” não apenas para os credores e trabalhadores, mas também para a continuidade dos serviços de telecomunicações prestados pela Oi, que são vitais para o país.
Os Riscos e a Visão do Tribunal: Por Que Manter a Recuperação Judicial?
A desembargadora, ao analisar o complexo histórico da segunda recuperação judicial da Oi (iniciada em 2023), reconheceu os atrasos e descumprimentos de obrigações do plano a partir de 2025. No entanto, ela argumentou que a situação ainda pode ser gerenciada sob o regime de recuperação judicial, especialmente com a venda ordenada de ativos, sob supervisão judicial.
A Lei 11.101/2005, que rege as falências e recuperações judiciais no Brasil, permite, após a reforma de 2020, a venda substancial de ativos dentro do próprio processo de recuperação. Essa alternativa é vista como um caminho para maximizar o valor da empresa e preservar a atividade econômica, evitando uma descontinuidade abrupta que teria impactos catastróficos.
A Oi Soluções e suas controladas, por exemplo, mantêm contratos estratégicos com órgãos públicos e grandes empresas, oferecendo serviços de voz, dados, conectividade e suporte a sistemas críticos, como os de defesa aérea (CINDACTA). A interrupção desses serviços essenciais teria um efeito dominó sobre a administração pública, instituições financeiras, empresas e milhões de usuários, reforçando a necessidade de uma transição ou liquidação cuidadosa.
PIMCO na Mira: Falhas de Gestão e a Investigação
Um ponto central da decisão judicial é a atribuição do descumprimento do plano não apenas à crise financeira, mas também a “falhas de gestão e à conduta da nova controladora, PIMCO”, que assumiu o controle do Grupo Oi através da capitalização de créditos. Relatórios da administração e do gestor judicial apontam uma série de irregularidades, incluindo:
- Ausência da venda tempestiva de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) previstas no plano.
- Tentativa de estruturação paralela via Chapter 11 nos Estados Unidos, sem a devida transparência ou aprovação.
- Contratação de serviços profissionais de alto custo em um momento de fragilidade financeira.
- Aumento de remuneração do conselho de administração e bônus de diretoria em um cenário crítico.
Diante dessas alegações, a relatora determinou a apuração, em incidente próprio, da responsabilidade acionária e diretiva da PIMCO na condução do Grupo Oi. Medidas anteriores, como o afastamento do então CEO e a proibição de negócios via empresa Íntegra, foram reforçadas, e a indisponibilidade de ativos como as ações da NIO e valores ligados à arbitragem com a Anatel foram mantidas.
Próximos Passos e o Futuro da OIBR4
Com a suspensão da falência, a atuação dos administradores judiciais WALD Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e Preserva-Ação Administração Judicial (na pessoa de Bruno Rezende, também gestor judicial) é restabelecida e fortalecida. Caberá a eles conduzir a liquidação ordenada de ativos e garantir o cumprimento das obrigações com os credores.
A decisão também determina a intimação da Anatel e da União para que apresentem medidas de intervenção econômica e alternativas para assegurar a continuidade dos serviços públicos de telecomunicações, incluindo a possibilidade de aporte de recursos públicos. Outros órgãos como CADE, TCU, Ministério da Aeronáutica, Bolsa de Valores e CVM também serão intimados para acompanhar o desenrolar do processo.
Para os investidores de OIBR4, essa decisão significa que a empresa permanece em um delicado, mas potencialmente mais gerenciável, regime de recuperação judicial. O reforço do controle judicial e da administração sobre a gestão e a venda de ativos busca estabilizar a situação, mas o caminho ainda é desafiador e repleto de vigilância. A apuração da conduta da PIMCO adiciona uma camada extra de incerteza e interesse a este intrincado enredo empresarial.
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