
Quinto Dia Útil de Agosto: Data de Pagamento e Seus Direitos em Caso de Atraso

Agosto está chegando e, com ele, a expectativa pelo pagamento do salário. Para milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT), a data mais importante do mês é o quinto dia útil. Mas você sabe exatamente quando essa data cai e o que fazer se o seu pagamento não for depositado a tempo?
Qual a Data do Quinto Dia Útil de Agosto de 2025?
Marque na sua agenda: o prazo máximo para as empresas pagarem os salários de seus funcionários em agosto de 2025 é na quarta-feira, dia 6 de agosto. É fundamental estar atento a essa data para garantir que seus direitos estão sendo respeitados.
Entendendo o Cálculo do Prazo de Pagamento
Muitas pessoas se confundem na hora de calcular o quinto dia útil. De acordo com a legislação trabalhista, o cálculo é simples, mas possui uma regra importante: o sábado é considerado um dia útil para fins de contagem de prazo de pagamento, mesmo que você não trabalhe neste dia. Apenas domingos e feriados (nacionais, estaduais ou municipais) são excluídos da contagem.
Para agosto de 2025, a contagem fica assim:
- 1º dia útil: 1º de agosto (sexta-feira)
- 2º dia útil: 2 de agosto (sábado)
- 3º dia útil: 4 de agosto (segunda-feira)
- 4º dia útil: 5 de agosto (terça-feira)
- 5º dia útil: 6 de agosto (quarta-feira)
Meu Salário Atrasou. E Agora? Conheça Seus Direitos e Saiba Como Agir
O atraso no pagamento do salário é uma falta grave do empregador e o trabalhador tem direitos garantidos por lei. Se o quinto dia útil de agosto chegou e o dinheiro não caiu na sua conta, veja o que você pode fazer.
Passo 1: Denunciar o Atraso no MTE
O primeiro passo é formalizar uma denúncia contra a empresa no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma anônima pelos canais digitais do governo ou presencialmente em uma Superintendência Regional do Trabalho. Caso a fiscalização constate a irregularidade, a empresa pode ser multada. Você pode encontrar mais informações no portal oficial do MTE.
Passo 2: Considerar a Rescisão Indireta
Quando o atraso de salário se torna recorrente, o trabalhador pode recorrer à rescisão indireta. Conhecida como a “justa causa do patrão”, ela permite que você encerre o contrato de trabalho por culpa da empresa, garantindo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta garante o recebimento de:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Para iniciar o processo, é crucial reunir provas do atraso (extratos, contracheques, mensagens) e procurar um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Mais Que Atraso: Outras Situações que Garantem a Rescisão Indireta
Além do não pagamento ou atraso de salário, outras falhas graves do empregador podem justificar um pedido de rescisão indireta. Fique atento se a empresa:
- Exige trabalhos excessivos ou além de suas forças;
- Trata o funcionário com rigor excessivo ou de forma humilhante (assédio moral);
- Expõe o trabalhador a perigo de vida ou risco à saúde;
- Descumpre outras cláusulas importantes do contrato de trabalho (como o não recolhimento do FGTS).
Estar bem informado sobre o quinto dia útil de agosto e seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação de trabalho justa. Não hesite em buscar ajuda e defender o que é seu por lei.
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