
TRF da 6ª Região Suspende Relatórios de Transparência Salarial em MG: Entenda o Impacto!

Uma decisão judicial de grande impacto agitou o cenário empresarial brasileiro, especialmente em Minas Gerais. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF da 6ª Região), em um movimento significativo, suspendeu provisoriamente a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Essa medida, que estava prevista no Decreto 11.795/23 e na Portaria MTE 3.714/23, agora está paralisada para as empresas do setor industrial mineiro com mais de cem empregados.
O Contexto da Suspensão: Relatórios de Transparência e a Lei de Igualdade Salarial
A iniciativa de suspensão partiu da Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), que contestou a legalidade das normativas. A Federação argumentou que o decreto e a portaria extrapolavam os limites da Lei 14.611/23, que visa promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. Para a Fiemg, a regulamentação impunha obrigações não previstas na legislação, principalmente no que tange à ampla divulgação de dados considerados sensíveis.
LGPD e Riscos Concorrenciais: Os Argumentos Decisivos
Um dos pontos cruciais levantados pela Fiemg e acatados pelo TRF da 6ª Região foi o potencial conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A entidade alegou que a divulgação detalhada das informações salariais poderia configurar uma violação à privacidade dos profissionais, mesmo com a intenção de anonimização dos dados. O risco de identificação, especialmente em cargos de liderança ou funções específicas, seria iminente e preocupante.
Além da LGPD, outro fator determinante foi o alerta sobre possíveis práticas anticoncorrenciais. Um parecer técnico do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) indicou que a publicidade extensiva das informações remuneratórias poderia, paradoxalmente, favorecer a coordenação entre empresas concorrentes, distorcendo a dinâmica do mercado.
A Decisão do TRF da 6ª Região: Uma Vitória para o Setor Industrial
Inicialmente, a liminar solicitada pela Fiemg havia sido negada em primeira instância, na 10ª Vara Federal de Belo Horizonte. Contudo, a situação foi revertida após análise do agravo de instrumento pelo desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, relator do caso no TRF da 6ª Região. O magistrado reconheceu a solidez dos argumentos apresentados pela Federação.
Em seu voto, o desembargador enfatizou que os atos do Executivo, o Decreto 11.795/23 e a Portaria MTE 3.714/23, excederam o poder regulamentar. Eles criaram obrigações autônomas que não estavam previstas na Lei 14.611/23, especialmente quanto à forma detalhada de exposição das remunerações e critérios de promoção interna.
Com base nesses fundamentos, o colegiado do TRF da 6ª Região concedeu provimento ao agravo, confirmando a suspensão da exigência de divulgação dos relatórios. É importante ressaltar que essa medida se aplica estritamente às indústrias de Minas Gerais com mais de cem empregados, até nova deliberação judicial.
O Futuro da Transparência Salarial e a Segurança Jurídica
A decisão do TRF da 6ª Região não anula a importância da busca pela igualdade salarial, mas levanta questionamentos cruciais sobre a forma como a legislação é regulamentada e o equilíbrio entre a transparência e a proteção de dados sensíveis. O caso serve como um lembrete da complexidade de implementar políticas públicas em um ambiente regulatório já robusto, onde a LGPD e as questões concorrenciais têm peso significativo.
As empresas do setor industrial mineiro agora aguardam os próximos capítulos dessa discussão jurídica, que certamente impactará o planejamento estratégico e as práticas de RH. A segurança jurídica e a clareza na aplicação das leis são essenciais para um ambiente de negócios saudável e produtivo.
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