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Anac Abre Consulta Pública para Revisar Regras de Indenização em Voos: Entenda as Mudanças

Anac Abre Consulta Pública para Revisar Regras de Indenização em Voos: Entenda as Mudanças

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Anac Abre Consulta Pública para Revisar Regras de Indenização em Voos: Entenda as Mudanças

Anac Abre Consulta Pública para Revisar Regras de Indenização em Voos: Entenda as Mudanças

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abriu uma consulta pública para revisar a Resolução 400/2016, que define os direitos e deveres dos passageiros em voos no Brasil. A proposta, aprovada em 20 de fevereiro, visa modernizar as regras e reduzir o alto índice de judicialização no setor aéreo brasileiro, que é significativamente maior do que em outros países.

O Que Mudará com a Nova Resolução da Anac?

A principal mudança proposta pela Anac diz respeito à responsabilização das companhias aéreas em casos de atrasos ou cancelamentos de voos causados por eventos de força maior. Atualmente, a legislação brasileira muitas vezes equipara a assistência material (alimentação, hospedagem, transporte) à responsabilidade civil por danos, gerando insegurança jurídica e um grande número de processos judiciais.

A nova resolução busca diferenciar claramente esses dois aspectos. A ideia é que, em situações de força maior – como condições climáticas extremas, falta de infraestrutura aeroportuária ou decretos de pandemia – as companhias aéreas não sejam obrigadas a pagar indenizações aos passageiros, desde que garantam a assistência material adequada.

Força Maior: O Que Significa?

Eventos de força maior são aqueles imprevisíveis e inevitáveis, que estão fora do controle da companhia aérea. Exemplos incluem:

  • Tempestades e outros fenômenos climáticos severos
  • Greves que afetam o controle de tráfego aéreo
  • Problemas graves na infraestrutura aeroportuária
  • Decisões governamentais, como decretos de emergência sanitária

Alinhamento com Práticas Internacionais

A Anac argumenta que a proposta está alinhada com as práticas adotadas em outros países, como Estados Unidos e União Europeia. Nesses mercados, as companhias aéreas geralmente não são responsabilizadas por danos decorrentes de eventos de força maior.

Segundo o presidente da Anac, Tiago Faierstein, “o que acontece hoje é uma discrepância em relação ao resto do mundo no que tange às ações judiciais contra o setor. Os estudos mostram que mais de 90% das ações contra companhias aéreas do mundo estão no Brasil, sendo que nós representamos apenas 3% do tráfego aéreo mundial”.

O Que Não Muda

Apesar das mudanças propostas, a Anac garante que alguns direitos dos passageiros serão mantidos:

  • Passageiros em voos atrasados por mais de duas horas terão direito a alimentação adequada.
  • Passageiros em voos com espera superior a quatro horas terão direito a hospedagem e transporte.
  • As companhias aéreas serão obrigadas a informar de forma clara e transparente os motivos de atrasos ou cancelamentos.

Consulta Pública: Como Participar

A consulta pública está aberta por 45 dias, a partir de 20 de fevereiro. Pessoas físicas e jurídicas podem enviar sugestões e comentários sobre a proposta da Anac através do site da Anac. A participação da sociedade é fundamental para aprimorar a regulamentação do setor aéreo brasileiro.

Para mais informações sobre os direitos dos passageiros aéreos, consulte o site oficial da Anac.

Fonte: Cable News Network Brasil. Uma empresa NOVUS MÍDIA. Todos os direitos reservados.


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