
Auxílio Emergencial: Guia Essencial para Devolução de Valores Indevidos e Como Evitar Problemas

Auxílio Emergencial: Guia Essencial para Devolução de Valores Indevidos e Como Evitar Problemas
O Auxílio Emergencial, criado para amparar milhões de brasileiros durante a crise sanitária da Covid-19, foi um suporte crucial. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) iniciou um processo de notificação para a devolução dos valores recebidos indevidamente. Se você foi notificado ou tem dúvidas sobre sua situação, este guia é fundamental para entender o processo e evitar futuras complicações.
Desde março, o MDS está empenhado em reaver cerca de R$ 478,8 milhões, que foram pagos a 177,4 mil famílias que, por diversos motivos, não se enquadravam nos critérios de elegibilidade. O prazo para a restituição é de 60 dias após a notificação e é crucial agir dentro desse período.
Quem Precisa Devolver o Auxílio Emergencial?
A devolução do Auxílio Emergencial é obrigatória para famílias que apresentaram inconsistências em seus dados no momento do recebimento, especialmente nos anos de 2020 e 2021. As situações mais comuns que levam à necessidade de devolução incluem:
- Vínculo de emprego formal ativo.
- Recebimento de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, etc.).
- Renda familiar superior ao limite legal estabelecido para o benefício.
- Outras situações que indicaram o não cumprimento dos critérios de elegibilidade.
É importante ressaltar que a cobrança se aplica apenas às pessoas que foram oficialmente notificadas pelo sistema do governo. Pessoas em situação de vulnerabilidade que receberam o auxílio de forma devida não são afetadas por essa medida.
Como Consultar e Realizar a Devolução de Valores
Para verificar se você possui valores a serem restituídos e iniciar o processo de devolução do Auxílio Emergencial, o governo disponibilizou uma ferramenta específica: o sistema Vejae. O acesso é simples e pode ser feito pelo portal Gov.br.
Passo a Passo para Consulta e Devolução:
- Acesse o sistema Vejae no site oficial do MDS.
- Utilize seu CPF para verificar se há alguma notificação ou valor pendente.
- No próprio sistema Vejae, você terá a opção de:
- Consultar sua situação.
- Apresentar defesa, caso discorde da cobrança (prazo de 30 dias após a notificação).
- Interpor recurso, se a defesa for indeferida (prazo de 45 dias).
- Efetuar o pagamento da devolução.
Formas de Pagamento e Parcelamento
A devolução dos valores do Auxílio Emergencial é realizada exclusivamente pela plataforma PagTesouro, acessível via sistema Vejae. O processo é facilitado por diversas opções de pagamento, sem a cobrança de juros ou multas:
- Pix: Pagamento instantâneo.
- Cartão de crédito: Conveniência e agilidade.
- Boleto bancário: Opção tradicional.
Para aqueles que não possuem condições de realizar o pagamento à vista, há a possibilidade de parcelar o valor em até 60 vezes, com uma parcela mínima de R$ 50. O prazo para o ressarcimento (ou início do parcelamento) é de 60 dias a partir da notificação.
Prazos Importantes e Alertas de Segurança
Fique atento aos prazos para evitar que seu CPF seja inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e em órgãos de proteção ao crédito:
- Devolução ou início do parcelamento: 60 dias após a notificação.
- Apresentação de defesa: 30 dias a partir da notificação (se houver discordância da cobrança).
- Pagamento ou interposição de recurso (após defesa indeferida): 45 dias.
ATENÇÃO: O MDS NÃO envia links ou boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todo o processo de consulta e pagamento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do governo, como o site do MDS e o portal Gov.br. Desconfie de qualquer comunicação que solicite dados pessoais ou pagamentos fora dessas plataformas.
Conclusão
A transparência e a correção no uso dos recursos públicos são fundamentais. Se você se enquadra nas condições para a devolução do Auxílio Emergencial, siga as orientações deste guia e utilize os canais oficiais para regularizar sua situação. Agir dentro do prazo não só evita problemas futuros com a justiça e órgãos de crédito, mas também contribui para a integridade dos programas sociais do país. Em caso de dúvidas, priorize sempre a consulta aos portais e serviços do Governo Federal.
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