Carnaval é Feriado ou Ponto Facultativo? Entenda as Regras para 2026

Carnaval 2026: Feriado ou Ponto Facultativo? O Guia Completo
Com a aproximação do Carnaval, uma dúvida comum surge: a folia é considerada feriado nacional ou apenas um ponto facultativo? A resposta pode variar dependendo do estado e da sua situação profissional. Vamos desmistificar essa questão e te ajudar a entender seus direitos.
O Que Diz o Governo Federal?
De acordo com a Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Carnaval não é um feriado nacional obrigatório. Ele é definido como um ponto facultativo em todo o país. Isso significa que, em princípio, não há obrigatoriedade de folga, mas sim a possibilidade de a empresa ou órgão público decidir sobre o expediente.
Exceção: O Caso do Rio de Janeiro
Apesar da regra geral, o estado do Rio de Janeiro é uma exceção. Em 2008, uma lei estadual transformou a terça-feira de Carnaval em feriado. Atualmente, o Rio de Janeiro é o único estado brasileiro onde a data é oficialmente um feriado.
Quarta-feira de Cinzas: Ponto Facultativo com Horário Especial
A Quarta-feira de Cinzas, que em 2026 será no dia 18 de fevereiro, também é um ponto facultativo em todo o país, mas com uma particularidade: o expediente é liberado a partir das 14h. Empresas e órgãos públicos podem optar por ter expediente integral, parcial ou folga completa, conforme sua conveniência.
Direitos do Trabalhador: O Que Acontece se Você Trabalhar no Carnaval?
Se você mora em um estado onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, e sua empresa decidir que você trabalhe, você não tem direito a adicional ou folga compensatória, a menos que haja uma norma coletiva (acordo ou convenção coletiva de trabalho), um regulamento interno da empresa ou um costume de conceder folga nesses dias.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Cristiano Cavalcanti, “O ponto facultativo é, em princípio, um dia de trabalho comum e a decisão de conceder folga nesses dias é uma liberalidade do empregador. No entanto, se houver uma norma coletiva, um regulamento interno da empresa ou o costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Nesses casos, se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá o direito ao pagamento das horas em dobro”.
No Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado, as empresas que exigirem o trabalho em regime de plantão devem pagar um adicional de 100% do salário ou oferecer uma folga compensatória.
Recomendação Importante
Para evitar surpresas, a recomendação é que você verifique com antecedência o esquema de funcionamento da sua empresa durante o Carnaval. Informe-se sobre possíveis escalas diferenciadas, regimes especiais ou compensações de horas. A transparência é fundamental para garantir seus direitos e aproveitar a folia com tranquilidade.
Recursos Úteis
- Calendário de Feriados Nacionais de 2026 – Governo Federal
- Carnaval: feriado ou ponto facultativo? Quais os direitos do trabalhador? – Conjur
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