Caso Evandro: STF Confirma Inocência e Encerra um dos Crimes Mais Polêmicos do Paraná

Caso Evandro: STF Confirma Inocência e Encerra um dos Crimes Mais Polêmicos do Paraná
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e confirmou a inocência dos quatro ex-condenados no Caso Evandro. O processo, que se arrastava desde o desaparecimento do menino Evandro Ramos Caetano em 1992, chegou ao fim sem a possibilidade de novos recursos, marcando o encerramento de um dos casos criminais mais emblemáticos e controversos da história do Paraná.
A repercussão nacional do caso se intensificou em 2020 com a divulgação de fitas que revelaram as torturas sofridas pelos réus para confessar um crime que, agora, se sabe, não cometeram. A inocência dos acusados, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira (falecido em 2011), foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, ratificada pelo STF.
Evandro Ramos Caetano, desaparecido em 1992 em Guaratuba, Paraná.
A Reviravolta no Caso Evandro
O Caso Evandro ganhou notoriedade devido à complexidade das investigações e às acusações de envolvimento em um suposto ritual satânico, o que levou à alcunha de “bruxas de Guaratuba” para Beatriz Abagge e sua mãe, Celina Abagge. Após anos de julgamentos e condenações, a verdade veio à tona com a descoberta de evidências de tortura e confissões forçadas.
As fitas que expuseram as torturas foram divulgadas pelo podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk, e se tornaram cruciais para a revisão do caso. A análise das provas demonstrou que as confissões obtidas sob tortura eram inválidas e que não havia evidências concretas que ligassem os acusados ao crime.
Confira o vídeo sobre a importância das fitas no caso: Como as fitas foram o ponto central da reviravolta no Caso Evandro (link para um vídeo relevante sobre o tema)
O Argumento do MP e a Decisão do STF
O Ministério Público, em seu recurso ao STF, argumentou que a revisão criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reinterpretou provas e desrespeitou a soberania do Tribunal do Júri. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, ao analisar o caso, enfatizou a invalidade das confissões obtidas por tortura e ressaltou que a revisão criminal pode ser utilizada para corrigir erros judiciais quando não há lastro probatório.
A decisão do STF, baseada na “teoria dos frutos da árvore envenenada”, que invalida provas derivadas de atos ilícitos, como a tortura, representa um marco na busca por justiça e na proteção dos direitos humanos no Brasil. Saiba mais sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada (link para um artigo sobre a teoria).
Reação dos Inocentes e Próximos Passos
Beatriz Abagge, uma das inocentadas, celebrou a decisão como um triunfo da justiça e anunciou que buscará reparação pelos danos causados pelo Estado. “A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. E a partir de agora, o próximo passo é claro: o Estado responde pelos danos causados. Quem errou vai ter que responder. Justiça não termina na absolvição, ela continua na reparação”, declarou.
Os advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representaram os inocentes, destacaram que a decisão do STF é a concretização de uma luta de 30 anos contra a injustiça e a perversidade do sistema. Eles ressaltaram a importância de questionar as versões apresentadas pelo Ministério Público e pela Polícia.
O Desaparecimento e as Acusações
Evandro Ramos Caetano desapareceu em 6 de abril de 1992, em Guaratuba, Paraná, enquanto voltava da escola. O caso ganhou proporções alarmantes em um período em que o Paraná enfrentava o desaparecimento de diversas crianças. As investigações levaram à acusação de sete pessoas, incluindo Beatriz e Celina Abagge, acusadas de encomendar a morte do menino em um ritual.
O caso passou por cinco julgamentos diferentes, com reviravoltas e condenações que foram posteriormente revistas. A verdade, finalmente, veio à tona com a comprovação da tortura e a invalidade das confissões.
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