
Cidadania Italiana: Corte Constitucional Mantém Direito de Sangue, Mas Nova Lei Preocupa Descendentes

Uma notícia aguardada com grande expectativa por milhares de brasileiros com ascendência italiana movimentou o cenário jurídico europeu. A Corte Constitucional da Itália tomou uma decisão fundamental sobre o futuro da cidadania italiana por direito de sangue (jus sanguinis). Embora a Corte tenha rejeitado propostas para limitar o reconhecimento com base em vínculos territoriais, uma nova lei aprovada pelo Parlamento lança uma sombra de incerteza para muitos descendentes. Afinal, o que essa decisão realmente significa para você que sonha com o passaporte europeu?
A Vitória na Corte Constitucional: O Que Foi Decidido?
A questão chegou à mais alta corte italiana após tribunais de cidades como Roma e Milão questionarem a validade da concessão de cidadania a descendentes que, em muitos casos, nunca pisaram na Itália, não falam o idioma e possuem laços culturais frágeis com o país. A solicitação era clara: declarar inconstitucional o modelo que não exige um vínculo efetivo com o território italiano.
Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional rejeitou esses questionamentos. O principal argumento foi que a definição das regras para a aquisição da cidadania é uma prerrogativa do Poder Legislativo (o Parlamento), e não do Judiciário. Em outras palavras, a Corte afirmou que o direito de sangue é um princípio válido e que não cabe aos juízes limitá-lo, reforçando que este direito não prescreve e pode ser reivindicado a qualquer tempo, desde que a descendência seja comprovada.
Alerta Vermelho: A Nova Lei da Cidadania e Suas Restrições
Apesar da boa notícia vinda da Corte, é crucial entender que essa decisão não anula as mudanças recentes na legislação. Paralelamente, o Parlamento Italiano aprovou uma lei que restringe significativamente o alcance do jus sanguinis.
Essa nova legislação impacta diretamente bisnetos, trinetos e gerações mais distantes de imigrantes italianos. Veja os pontos principais:
- Limite de Gerações: O direito à cidadania por descendência foi, em regra, limitado a filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
- Requisitos Adicionais: Mesmo para filhos e netos, podem ser aplicadas condições, como a exigência de que o ascendente italiano (pai/mãe ou avô/avó) tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana ou residido na Itália por um período específico.
- Processos Anteriores: A boa notícia é que processos de reconhecimento de cidadania protocolados na justiça antes de 28 de março de 2025 (data de publicação do decreto original) não são afetados por estas novas e restritivas regras.
Qual o Impacto Real Para os Descendentes Brasileiros?
A situação pode ser resumida da seguinte forma:
- Decisão da Corte (Positiva): A Corte Constitucional protegeu o princípio do direito de sangue contra interferências do Judiciário, afirmando que ele não se perde com o tempo. Isso é uma vitória simbólica e fortalece a base do direito.
- Nova Lei do Parlamento (Negativa): Na prática, o Parlamento usou seu poder para limitar quem pode solicitar a cidadania, excluindo grande parte dos descendentes a partir da geração de bisnetos.
- O Futuro: A decisão da Corte, ao reafirmar que o Parlamento é quem dita as regras, pode, paradoxalmente, abrir caminho para que a nova lei seja questionada judicialmente no futuro, mas por enquanto, ela está em vigor.
Para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana, o cenário se tornou mais complexo. A decisão da Corte Constitucional é uma luz de esperança no que tange ao princípio do direito, mas a nova lei é um obstáculo real e imediato. É fundamental verificar em que categoria seu caso se enquadra e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada para navegar por estas novas águas. Para informações consulares oficiais, consulte sempre o site da rede consular italiana.
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