Cidadania Italiana: Corte Constitucional Rejeita Recurso e Mantém Restrições

Cidadania Italiana: Corte Constitucional Rejeita Recurso e Mantém Restrições
Por Luisa Belchior, g1 – 12/03/2026 12h33 | Atualizado 12/03/2026

(Imagem ilustrativa de um passaporte italiano)
A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias da Justiça italiana, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão da cidadania italiana. A decisão representa um duro golpe para milhares de descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil e na Argentina.
O que muda com a decisão?
Com a rejeição do recurso, a lei adotada no ano passado, que limita a concessão da nacionalidade italiana, permanece em vigor. Embora novos recursos ainda possam ser analisados pela Justiça italiana, a decisão atual sinaliza a manutenção das restrições. Advogados já estão preparando novas contestações, mas o cenário se mostra desafiador.
O recurso julgado pela Corte Constitucional foi apresentado por um tribunal da cidade de Turim, questionando a legitimidade constitucional da nova lei e solicitando que ela não tivesse efeito retroativo para pessoas nascidas antes da mudança. Os magistrados, no entanto, consideraram o questionamento “infundado” e “inadmissível”.
Quais são as novas regras para a cidadania italiana?
A norma vigente, aprovada pelo Parlamento italiano, restringe o direito à cidadania apenas a filhos e netos de italianos, em duas situações específicas:
- Se o pai, mãe, avô ou avó foi cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento do falecimento;
- Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana nasceu fora do país, mas residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto.
Essas restrições geraram grande indignação entre descendentes de italianos, especialmente aqueles que possuem bisavós ou trinetos italianos, que agora podem perder o direito à cidadania.
O fim do ‘Jus Sanguinis’ ilimitado?
Antes do novo decreto, a legislação italiana reconhecia o direito à cidadania com base no princípio do “jus sanguinis” – ou “direito de sangue”. Esse princípio garantia a nacionalidade a filhos de cidadãos italianos, independentemente do local de nascimento. Na Itália, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que comprovado o vínculo com um ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.
Reação dos Juristas
A decisão da Corte Constitucional pegou de surpresa juristas que contestam a constitucionalidade da nova lei. O advogado brasileiro David Manzini, que faz parte do grupo de advogados que contesta a medida na Justiça italiana, declarou que a decisão foi “totalmente inesperada”, tanto pela rapidez quanto pelo mérito.
Manzini aponta diversas questões inconstitucionais na nova lei, como o uso de uma medida provisória para alterar a Constituição, a aplicação de efeitos retroativos e a quebra da confiança legítima dos cidadãos.
O Contexto Político
O governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, aprovou o decreto de urgência com as restrições em 2025, alegando a necessidade de limitar a entrada de estrangeiros na Itália. Apesar da oposição de muitos deputados, a maioria do governo no Parlamento garantiu a aprovação da medida.
O que esperar agora?
Apesar da rejeição do recurso inicial, a contestação da lei permanece aberta. Grupos de advogados já estão elaborando novos recursos conjuntos, que serão analisados pela Justiça nos próximos meses. A luta pela cidadania italiana continua, e descendentes de italianos em todo o mundo aguardam ansiosamente por um desfecho favorável.
Para mais informações sobre a cidadania italiana, consulte:
Cidadania Italiana
A cidadania italiana é um direito valioso para descendentes de italianos, permitindo acesso a benefícios como a livre circulação na União Europeia, acesso ao mercado de trabalho e a serviços públicos na Itália.
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