
Cidadania Italiana na Itália: Nova Lei Restringe Direito de Sangue e Afeta Milhares de Brasileiros

Cidadania Italiana na Itália: Entenda a Nova Lei que Restringe o ‘Direito de Sangue’
Uma notícia que movimenta o cenário dos descendentes de italianos ao redor do mundo, especialmente no Brasil: o Parlamento italiano aprovou recentemente uma lei que impõe novas e significativas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue). A medida, já transformada em lei, limita, de forma geral, o reconhecimento apenas aos filhos e netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
Essa alteração tem potencial para impactar diretamente milhares de brasileiros cujas raízes remontam aos imigrantes italianos que chegaram ao Brasil entre o final do século XIX e o início do século XX. Descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, que antes buscavam o reconhecimento, agora podem encontrar um caminho significativamente mais estreito ou até mesmo bloqueado.
Embora a lei já esteja em vigor desde a publicação do decreto original em 28 de março, a versão final aprovada pelo Parlamento incorpora algumas emendas. No entanto, juristas já levantam sérias questões sobre a constitucionalidade do texto, indicando que a batalha legal pode estar apenas começando.
O Que Exatamente Muda com a Nova Lei de Cidadania Italiana?
A principal mudança trazida pela nova legislação é a limitação do reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. Anteriormente, a linha de transmissão era, em teoria, ilimitada por gerações, desde que o vínculo de sangue com o ancestral italiano fosse comprovado e a linha não fosse interrompida por naturalização em outro país antes do nascimento do próximo descendente.
Agora, o reconhecimento fica, via de regra, restrito a:
- Filhos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
- Netos de cidadãos italianos nascidos no exterior.
Adicionalmente, a lei introduz critérios mais rigorosos. Para que o reconhecimento seja possível (para filhos ou netos), é necessário que o ancestral italiano (pai, mãe, avô ou avó):
- Mantenha exclusivamente a cidadania italiana (ou a mantinha no momento do óbito).
- OU morou na Itália por pelo menos dois anos consecutivos *depois* de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do descendente solicitante.
Especialistas em cidadania italiana alertam que essas novas regras podem dificultar o processo mesmo para netos, dependendo da situação do ancestral. A exigência de “exclusividade” na cidadania é um ponto de particular atenção e possível controvérsia jurídica.
Impacto Direto para os Brasileiros Descendentes
O Brasil possui uma das maiores comunidades de descendentes de italianos no mundo. Nos últimos anos, o número de solicitações de cidadania italiana por direito de sangue tem crescido exponencialmente, com milhares de pedidos sendo aprovados anualmente, muitos deles de bisnetos e trinetos.
Com a nova lei, este cenário muda drasticamente. Bisnetos, trinetos e outras gerações mais distantes dos imigrantes que chegaram ao Brasil no final do século XIX e início do século XX, que antes podiam solicitar o reconhecimento, agora se veem fora do escopo direto da lei. Seus pedidos poderão ser negados com base nas novas regras.
A incerteza paira também sobre aqueles que já estavam na fila consular ou haviam iniciado o processo administrativo. Relatos de suspensão de agendamentos e paralisação de listas de espera têm circulado, embora a situação para quem já entregou documentos e pagou taxas ainda não esteja totalmente clara. Os consulados italianos no Brasil confirmaram a suspensão temporária de novos agendamentos.
Situações Específicas: Quem Já Iniciou o Processo?
- Pedidos já na Justiça (anteriores a 28/03): De acordo com juristas, processos judiciais de reconhecimento de cidadania que já foram protocolados na Itália antes de 28 de março de 2025 não devem ser afetados pela nova lei, seguindo as regras anteriores.
- Pedidos Via Consulado (fila/andamento): A situação é menos clara. Os consulados suspenderam novos agendamentos. Para quem já entregou documentos, espera-se que o processo continue, mas não há garantia oficial.
- Quem já possui a Cidadania: Pessoas que já tiveram sua cidadania italiana reconhecida não são afetadas por esta lei. No entanto, as novas regras podem influenciar a forma como eles transmitirão a cidadania a seus próprios filhos nascidos no exterior (veja abaixo).
Novidades para Filhos Menores de Idade e Visto de Trabalho
A lei também trouxe clareza e novas regras para a transmissão da cidadania italiana a filhos menores de idade nascidos no exterior de pais que já são cidadãos italianos. Emendas aprovadas estabelecem prazos para que os pais manifestem o interesse no reconhecimento:
- Para nascidos até 27 de março de 2025: Pais cidadãos italianos têm até 31 de maio de 2026 para declarar o interesse pela cidadania do filho.
- Para nascidos após 27 de março de 2025: A declaração de interesse deve ocorrer em até um ano após o nascimento ou adoção da criança.
Outra novidade é a criação de um tipo de visto de trabalho específico para descendentes de italianos que não se enquadram mais nas novas regras para reconhecimento da cidadania. Essa medida é vista como uma alternativa para manter um vínculo com a Itália e, potencialmente, levar à naturalização após dois anos de residência legal no país com este visto. As regras detalhadas e a lista de países beneficiados serão definidas em um decreto futuro, mas o Brasil é um forte candidato a ser incluído.
Por Que a Itália Fez Essas Mudanças?
O governo italiano justifica as restrições apontando para o crescimento expressivo no número de solicitações de cidadania italiana nos últimos anos, o que, segundo eles, poderia representar riscos à segurança nacional e da União Europeia. Há também a alegação de que o passaporte italiano estaria sendo comercializado de forma indevida por empresas. A medida é vista, em parte, como uma forma de controle imigratório, uma agenda importante para o atual governo.
A Lei Pode Ser Contestada Judicialmente?
Sim. Apesar da aprovação parlamentar, juristas acreditam que a nova lei é passível de contestação na Justiça italiana. Os principais argumentos para a inconstitucionalidade incluem:
- Possível violação de direitos adquiridos, ao tentar aplicar novas regras a situações consolidadas sob a lei anterior.
- Criação de desigualdades entre descendentes do mesmo cidadão italiano, dependendo de fatores como local de residência dos pais.
- Contradição com a vasta jurisprudência da Suprema Corte italiana (Corte di Cassazione) que, historicamente, tem favorecido o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue para descendentes de gerações mais distantes.
Advogados especializados indicam que novas ações judiciais já estão sendo preparadas para contestar a validade da lei perante os tribunais italianos.
Sobrenomes Italianos Facilitam o Processo?
Um mito comum é que possuir um sobrenome italiano famoso ou específico facilita o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Isso não tem base legal. O reconhecimento é feito estritamente com base na comprovação do vínculo sanguíneo (jus sanguinis) ininterrupto com o ancestral italiano, independentemente do sobrenome da família.
Diante deste novo cenário, é fundamental que os interessados em obter a cidadania italiana busquem informações atualizadas e, se possível, consultem profissionais especializados para entender como as novas regras se aplicam ao seu caso específico e quais caminhos (administrativos ou judiciais) ainda podem ser viáveis.
Para mais informações sobre os serviços consulares e cidadania na Itália, você pode visitar o site do Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale (Ministério das Relações Exteriores da Itália).
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