
Descontos no Contrachque do INSS: É Fake Que Lei Proibiu Fiscalização – Entenda a Fraude e a Verdade

Descontos no Contrachque do INSS: É Fake Que Lei Proibiu Fiscalização – Entenda a Fraude e a Verdade
Circula um vídeo nas redes sociais que afirma categoricamente que o ex-presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei com o objetivo de proibir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de fiscalizar os descontos realizados por associações e sindicatos diretamente na folha de pagamento de seus beneficiários. No entanto, essa alegação é completamente FALSA.
A disseminação desse conteúdo enganoso ocorre justamente em um período delicado, marcado por operações conjuntas da Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) que desmantelaram um esquema bilionário de fraudes, onde aposentados e pensionistas tiveram descontos indevidos aplicados em seus contracheques do INSS, sem a devida autorização. Diante desse cenário, esclarecer a verdade sobre a legislação e a fiscalização é fundamental.
A Distorção da Lei e a Alegação Enganosa
O vídeo viral, que ganhou força no TikTok, alega que uma suposta Lei 871 de 2019 teria “proibido a análise e a conferência dos contratos” por três anos, e que uma nova lei, a 1107 de 2022, teria prorrogado essa ‘proibição’ até o final do governo Bolsonaro. Essa narrativa busca associar diretamente o ex-presidente a uma suposta blindagem contra a fiscalização dos descontos que, como revelado, foram a base de um grande esquema de fraude.
A Verdade Sobre a Legislação e a Fiscalização do INSS
Diferentemente do que afirma o conteúdo falso, a Medida Provisória 871, de 2019, proposta durante a gestão Bolsonaro, não proibiu a conferência ou fiscalização. Pelo contrário, um dos objetivos da MP (que se tornou a Lei nº 13.846, de 2019) era estabelecer mecanismos para coibir fraudes. O texto inicial exigia a revalidação anual da autorização de desconto por parte dos beneficiários filiados a associações e sindicatos. Ou seja, exigia mais controle, não menos.
Durante a tramitação no Congresso Nacional, o prazo para essa revalidação foi alterado de um para três anos. Especialistas ouvidos sobre o tema são unânimes: essa mudança de prazo visava apenas ajustar o processo de revalidação, jamais proibir o INSS de fiscalizar. Conforme o advogado Diego Cheruli, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ibdprev), “Não se pode usar o termo ‘proibição’. Em momento algum se visou proibir a fiscalização dos descontos, mas, sim, ajustar a revalidação deles”.
E a MP 1.107 de 2022?
A Medida Provisória 1.107, de 2022, que se transformou na Lei nº 14.438, inicialmente tratava de microcrédito digital. A revogação da obrigatoriedade de revalidação periódica dos descontos foi incluída no texto durante a tramitação legislativa no Congresso, como um “jabuti” – um tema estranho ao assunto original da MP. Portanto, a mudança que eliminou a necessidade da revalidação periódica dos descontos foi resultado de alterações no Congresso, e não uma sanção original com o propósito de proibir a fiscalização pelo Executivo.
Fraudes no Contrachque: A Realidade por Trás da Fake News
O contexto da fraude bilionária, onde descontos eram aplicados sem autorização no contracheque de milhares de beneficiários do INSS, é um crime grave que ocorreu ao longo de anos. Os especialistas indicam que o cerne do problema não foram as leis sobre revalidação, mas sim a falsificação das filiações originais ou das refiliações, muitas vezes com a cumplicidade de agentes públicos.
Alterar o prazo de revalidação, seja para um ou três anos, ou até mesmo derrubar a obrigatoriedade, não impediria a fraude se a filiação original fosse falsificada. A investigação aponta que o esquema criminoso operava na origem do processo, ludibriando ou falsificando a concordância dos beneficiários.
Linha do Tempo das Leis e a Verdade dos Fatos
- Jan/2019: Edição da MP 871 (governo Bolsonaro) com mecanismos de combate a fraudes, propondo revalidação anual dos descontos associativos.
- Jun/2019: Aprovação da Lei nº 13.846 (originada da MP 871) pelo Congresso, alterando o prazo de revalidação para 3 anos. Bolsonaro sanciona a lei.
- Mar/2022: Edição da MP 1.107 (governo Bolsonaro), sobre microcrédito.
- Ago/2022: Aprovação da Lei nº 14.438 (originada da MP 1.107) pelo Congresso, incluindo a revogação da obrigatoriedade de revalidação periódica dos descontos. Bolsonaro sanciona a lei.
- 2019-2024: Período em que as investigações apontam a ocorrência das fraudes nos descontos em contracheques do INSS.
Conclusão: Proteja Seu Contrachque do INSS
A alegação de que uma lei sancionada pelo ex-presidente Bolsonaro proibiu o INSS de conferir descontos no contracheque é uma notícia falsa que distorce os fatos e a legislação. As leis citadas (Lei nº 13.846/2019 e Lei nº 14.438/2022) tratavam do processo de revalidação das autorizações de desconto, e as alterações significativas nos prazos foram definidas durante a tramitação no Congresso Nacional. As fraudes reveladas são um problema sério de execução e controle, não uma consequência direta de uma ‘proibição’ legislativa.
É essencial que todos os aposentados e pensionistas do INSS verifiquem seus contracheques mensalmente com atenção. Qualquer desconto desconhecido ou não autorizado deve ser imediatamente questionado junto aos canais oficiais do INSS. A vigilância é a melhor forma de se proteger contra golpes e fraudes.
Saiba Mais:
- Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 (Fonte: Planalto)
- Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022 (Fonte: Planalto)
- Site Oficial do INSS
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