
FGTS Liberado! Saque-Aniversário Turbinado para Demitidos: Descubra se Você Tem Direito!

FGTS Turbinado para Demitidos: Uma Injeção de Grana Extra no Seu Bolso!
Prepare o print do extrato! O Governo Federal acaba de anunciar a liberação de recursos do saque-aniversário do FGTS para nada menos que 12 milhões de trabalhadores. Se você optou por essa modalidade e foi demitido sem justa causa a partir de janeiro de 2020, prepare-se para boas notícias!
Atenção: a medida provisória (MP) que oficializa essa grana extra está prestes a ser publicada. Fique de olho no Diário Oficial desta sexta-feira!
Quem Leva a Bolada Completa? E Quem Fica com Menos?
Segure a emoção! Uma informação importante: nem todos os 12 milhões de trabalhadores receberão o valor integral que teriam direito. Cerca de 9,5 milhões (80% do total) terão um valor reduzido. Calma, a gente explica o porquê!
Segundo o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a razão para essa diferença está na antecipação do saque-aniversário. Sabe aquele empréstimo que você fez usando o FGTS como garantia? Então, parte do seu saldo ficará retido para quitar essa dívida com o banco.
Dinheiro na Conta em Março! Fique Atento aos Prazos!
Anote na agenda: os primeiros depósitos começam já no dia 6 de março! A segunda leva de pagamentos será liberada 110 dias após a publicação da MP. Ou seja, fique de olho e prepare-se para usar essa grana da melhor forma!
Como Saber Quanto Você Vai Receber? O Ministro Explica!
O Ministro Luiz Marinho deu um exemplo prático: “Imagine que você tem R$75 mil no FGTS, mas antecipou R$35 mil. Sobram R$40 mil. É esse valor de R$40 mil que você poderá sacar. Os R$35 mil restantes ficam retidos para honrar o contrato com a instituição financeira.”
Saque-Aniversário: O Que Mudou e Por Que Isso é Importante Para Você!
Antes: Se você fosse demitido no saque-aniversário, só podia sacar a multa rescisória (40% do saldo). O restante ficava “preso” por dois anos até você poder voltar ao saque-rescisão.
Agora: Com a nova medida, você não precisa mais esperar! Se for demitido sem justa causa, terá acesso ao valor total do FGTS, como no saque-rescisão.
Regras do FGTS: Saque-Rescisão x Saque-Aniversário
- Saque-Rescisão: Modalidade padrão, permite sacar todo o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Saque-Aniversário: Modalidade opcional, permite sacar uma parte do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Atenção: essa medida tem prazo de validade! Após um período, quem for demitido no saque-aniversário volta à regra antiga, sem acesso imediato ao saldo total.
Fique ligado nas próximas notícias! E compartilhe essa informação com seus amigos e familiares, para que todos saibam seus direitos!
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