G1 DF: Acidente na BR-020 Deixa Rastro de Dor e Levanta Questões Sobre Transporte Irregular

G1 DF: Tragédia na BR-020 Expõe Riscos do Transporte Irregular e Causa Comoção
A capital federal e o estado do Distrito Federal acordaram sob o luto após um trágico acidente na BR-020, em Planaltina, que resultou na morte de cinco pessoas e deixou doze feridos. O incidente, ocorrido na terça-feira de carnaval, envolveu uma van irregular que colidiu violentamente com a traseira de uma carreta. O caso, investigado pela 31ª Delegacia de Polícia, reacende o debate sobre a segurança do transporte clandestino e a necessidade de fiscalização mais rigorosa.
O Acidente e as Primeiras Investigações
O motorista da van, Rarisson do Amaral Ribeiro Monteiro, de 29 anos, deverá responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal. De acordo com o delegado Gilberto Barcelos, as investigações estão em andamento, mas há indícios suficientes para apontar a possibilidade de indiciamento. A imprudência e a negligência, como o cansaço excessivo, são fatores que podem agravar a pena.
Apesar da gravidade do acidente, o motorista Rarisson responderá em liberdade, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 301). A lei proíbe a prisão em flagrante imediata de condutores que permanecem no local do acidente e prestam socorro às vítimas, como foi o caso. Atualmente hospitalizado devido a ferimentos no quadril e na cabeça, Rarisson foi identificado e ouvido preliminarmente pelas autoridades.
O Perigo do Transporte Irregular
Especialistas alertam para os riscos inerentes ao transporte irregular, que opera à margem da lei e escapa de qualquer controle estatal. Veículos não vistoriados, motoristas sem avaliações técnicas e psicológicas adequadas e viagens longas sem o devido respeito às leis de trânsito são características comuns desse tipo de serviço. Essa combinação perigosa coloca em risco não apenas os passageiros, mas todos os usuários das vias.
Fagner Dias, especialista em policiamento de trânsito e professor do Ibmec-DF, ressalta que, na eventualidade de uma colisão grave, os passageiros de vans irregulares se veem desamparados. A ausência de seguro e a ilegalidade da operação impedem que haja uma empresa ou pessoa jurídica identificável para responder pelos danos físicos e materiais, deixando as vítimas sem qualquer tipo de indenização ou amparo legal.
As Vítimas e o Luto das Famílias
As vítimas fatais do acidente foram identificadas como Ravy Gael da Silva Vogado (5 anos), Angelina Silva do Nascimento (16 anos), Marcela Silva do Nascimento (15 anos), Everaldo de Oliveira Santos (52 anos) e Laudenice Vogado de Oliveira (58 anos). O estado de saúde das vítimas encaminhadas a hospitais não havia sido oficialmente divulgado até o fechamento desta edição.
O concunhado de uma das vítimas, que preferiu não se identificar, expressou a dor da família e a correria para acompanhar os desdobramentos do caso. Ele relatou que as famílias utilizavam o serviço de transporte do motorista há dois anos, e que ele era conhecido na região.
O Enquadramento Legal e as Próximas Etapas
De acordo com o advogado criminalista Vítor Sampaio, o enquadramento como homicídio culposo está previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. O crime ocorre quando as mortes são causadas por imprudência ou negligência na direção. Eventuais irregularidades na situação da van podem agravar a situação do investigado, mas não alteram automaticamente o tipo penal.
A Polícia Civil está reunindo as provas técnicas, como telemetria do caminhão, laudos periciais e oitivas, para entregar um inquérito robusto ao Judiciário. A investigação busca esclarecer todas as circunstâncias do acidente e responsabilizar os culpados.
Saiba mais sobre o tema:
- Código de Trânsito Brasileiro: Homicídio Culposo vs. Doloso
- Transporte Irregular de Passageiros é um Risco
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