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Guarulhos Fest Show: Justiça Suspende Obras e Acende Alerta Ambiental na Grande SP

Guarulhos Fest Show: Justiça Suspende Obras e Acende Alerta Ambiental na Grande SP

temp_image_1764968131.058161 Guarulhos Fest Show: Justiça Suspende Obras e Acende Alerta Ambiental na Grande SP

Guarulhos Fest Show: Justiça Suspende Obras e Acende Alerta Ambiental na Grande SP

O aguardado Guarulhos Fest Show, evento que prometia agitar a cidade com grandes nomes da música em celebração ao seu 465º aniversário, enfrenta um revés jurídico significativo. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu as obras de terraplenagem no terreno do Parque Cecap, em Guarulhos, onde a festa estava programada. A paralisação foi motivada por graves preocupações com riscos ambientais e poluição sonora, colocando em xeque a realização do megaevento que esperava atrair cerca de 70 mil pessoas.

Megaevento de Aniversário em Xeque: O Que Aconteceu?

Com shows de estrelas da música nacional como Zé Neto & Cristiano, Luan Santana, Bruno & Marrone, Wesley Safadão, Simone Mendes e Ana Castela, o Guarulhos Fest Show era, sem dúvida, um dos pontos altos das comemorações. Os ingressos, que variavam entre R$ 190 e R$ 440, refletiam a grandiosidade da produção. No entanto, o desembargador Souza Meirelles, da 1ª Câmara do Meio Ambiente do TJSP, acatou um pedido de moradores e políticos da região da Grande São Paulo, determinando a suspensão imediata das obras e, consequentemente, a realização da festa até o julgamento final do recurso.

A prefeitura de Guarulhos agora pode enfrentar uma multa diária de R$ 500 mil caso descumpra a ordem judicial. As intervenções no terreno eram consideradas essenciais para a montagem da estrutura do festival, que estava agendado para acontecer de sexta a segunda-feira, culminando no dia do aniversário da cidade.

Os Motivos da Proibição: Riscos Ambientais e Mais

As ações populares que culminaram na decisão do TJSP apontam uma série de irregularidades e riscos iminentes. Dentre os argumentos acatados pelo desembargador, destacam-se:

  • Área de Interesse Ambiental (AIA): O terreno é classificado como de Interesse Ambiental, abrigando nascentes e vegetação nativa que poderiam ser irreversivelmente danificadas.
  • Ausência de Licenciamento Adequado: A falta de placas informativas, licenças e estudos técnicos exigidos pela legislação foi um ponto crítico para a decisão.
  • Supressão Irregular de Vegetação: Foram verificados indícios de desmatamento e potencial soterramento de nascentes.
  • Instabilidade Geológica: A movimentação de terra em uma área geologicamente instável elevava o risco de erosão.
  • Sobrecarga de Solo: Houve preocupação com a capacidade do solo recém-compactado de suportar a expectativa de um público de 70 mil pessoas.
  • Poluição Sonora e Bem-Estar: A proximidade do local do evento com o Hospital Geral de Guarulhos (menos de 500 metros), por quatro dias de shows ininterruptos, gerou grande preocupação com a perturbação do sossego e o bem-estar dos pacientes.
  • Indícios de Irregularidades na Contratação: Foram citados indícios de contratação direta de empresas sem a devida licitação, levantando dúvidas sobre a transparência do processo.

Controvérsia e a Defesa da Prefeitura de Guarulhos

A situação é complexa, marcada por decisões judiciais anteriores que apresentavam perspectivas divergentes. Em novembro, o juiz Alex Freitas Lima, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, havia negado uma liminar para paralisar as obras. Naquela ocasião, o juiz argumentou que frustrar a programação oficial do Guarulhos Fest Show geraria prejuízos contratuais e à imagem da administração pública, sugerindo que os prejudicados buscassem ressarcimento posterior.

O Ministério Público, por outro lado, manifestou-se favoravelmente à concessão da liminar, enfatizando que, apesar de existir autorização ambiental municipal, exigências essenciais da Lei Municipal nº 6.046/2004 não foram atendidas, como a apresentação de projeto técnico de terraplenagem e a previsão de reaproveitamento da camada fértil.

A prefeitura de Guarulhos, sob a gestão de Lucas Sanches (PL), defendeu-se anteriormente negando danos ambientais. A administração apontou a existência de um levantamento histórico-ambiental, processo de licenciamento em curso, caracterização da área como antropizada, ausência de Área de Preservação Permanente (APP) e de vegetação nativa protegida, além de uma autorização ambiental municipal. Alegou ainda a regularidade do contrato administrativo, afirmando que as intervenções correspondiam a serviços de limpeza urbana e manejo de solo, não a uma obra pública permanente.

O Futuro do Guarulhos Fest Show e as Consequências Imediatas

Apesar da ordem judicial clara, a divulgação do Guarulhos Fest Show nas redes sociais continuava ativa. Contudo, a determinação do desembargador Souza Meirelles é incisiva e impõe consequências severas. Além da multa de R$ 500 mil por dia caso o evento seja realizado, há uma penalidade adicional de R$ 100 mil por dia se as obras prosseguirem. De forma mais grave, o magistrado determinou que, em caso de resistência, os valores das multas poderão ser retirados diretamente do patrimônio pessoal do prefeito.

O terreno em questão, que pertence à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), foi cedido temporariamente à prefeitura por um acordo envolvendo dívida de IPTU. A responsabilidade integral pelas obras e pelo uso do terreno recai, portanto, sobre a gestão municipal.

Aguardamos os próximos capítulos dessa disputa judicial que coloca em evidência a constante tensão entre a promoção de eventos de grande porte, o desenvolvimento urbano e a fundamental necessidade de preservação ambiental e cumprimento rigoroso da legislação vigente.

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