
Justiça Determina: Amazon Deve Retirar Anúncios do Prime Video para Assinantes Antigos

Vitória para Assinantes Antigos do Amazon Prime Video: Justiça Manda Retirar Anúncios Intrusivos
Uma importante decisão judicial acende um alerta para as plataformas de streaming e celebra os direitos do consumidor no Brasil. O juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, concedeu uma liminar que obriga a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. a suspender imediatamente a veiculação de anúncios que interrompem filmes e séries no seu serviço de streaming, o Amazon Prime Video.
A medida, no entanto, não vale para todos. Ela se aplica exclusivamente aos consumidores que contrataram o serviço antes da implementação da nova política de anúncios, que começou no último dia 2 de abril de 2024.
O Que a Decisão Implica Para os Assinantes Antigos?
A liminar é clara: a Amazon não só deve remover as propagandas interruptivas para esses usuários, como também está proibida de cobrar qualquer valor adicional pela remoção dos anúncios. Além disso, a empresa deverá manter o preço originalmente contratado pelos assinantes antigos, que, para muitos, é de R$ 19,90 mensais, sem degradar a qualidade do serviço oferecido.
Essa decisão é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Alteração Unilateral e Prática Abusiva
No cerne da ação movida pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, está o argumento de que o Prime Video alterou de forma unilateral os contratos de milhões de usuários, transformando assinaturas "sem anúncios" em assinaturas "com anúncios" e condicionando a volta ao modelo original ao pagamento de R$ 10 adicionais. O MPGO sustentou que esta prática é abusiva e ilegal, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em sua decisão, o juiz concordou com o MP, esclarecendo que inserir propagandas que interrompem a exibição de conteúdo configura, de fato, uma alteração unilateral das condições contratuais, conduta expressamente vedada pelo CDC e já consolidada como abusiva pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado apontou outras irregularidades, como possível venda casada, falha no dever de informação e vício na qualidade do serviço.
A Estratégia “Isca e Troca”
A análise judicial sugere que a conduta da Amazon se enquadra na estratégia comercial conhecida como “bait-and-switch” (isca e troca). Essa tática consiste em atrair o consumidor com uma oferta muito vantajosa (como o preço promocional de R$ 19,90 e a promessa de conteúdo sem anúncios), para depois alterar drasticamente as condições do serviço (introduzindo anúncios) e, então, oferecer a volta às condições originais mediante um pagamento adicional (os R$ 10 extras).
Resposta da Amazon e Multa por Descumprimento
Em resposta à notificação do Ministério Público durante o inquérito civil, a Amazon afirmou ter informado os clientes sobre a inserção dos anúncios e que o “mero uso continuado do serviço” seria suficiente para demonstrar a aceitação dos clientes. A empresa também reiterou que os membros insatisfeitos poderiam cancelar a assinatura ou optar pelo plano “sem anúncios” pagando o valor adicional.
Para os planos novos, a decisão determina que a Amazon informe claramente aos consumidores sobre a duração e frequência dos anúncios que serão exibidos. Em caso de descumprimento da liminar, a justiça estipulou uma multa diária de R$ 50, limitada a R$ 3 milhões.
Essa liminar reforça a proteção aos assinantes antigos e os princípios do Código de Defesa do Consumidor, mostrando que alterações substanciais nos serviços de streaming não podem ser feitas unilateralmente, em prejuízo dos consumidores que contrataram sob outras condições.
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