
Lula Sanciona Lei que Facilita CNH para Baixa Renda com Recursos de Multas de Trânsito

Lula Sanciona Lei que Facilita CNH para Baixa Renda com Recursos de Multas de Trânsito
Uma novidade importante para a inclusão social e a simplificação burocrática chega com a sanção presidencial. O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.153, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e traz mudanças significativas, especialmente para pessoas de baixa renda que buscam obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Multas de Trânsito Podem Financiar a CNH para Quem Precisa
A principal alteração introduzida pela nova lei é a destinação de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito. Anteriormente, essa receita era estritamente vinculada a áreas como sinalização, fiscalização e educação para o trânsito. Agora, o leque de finalidades se expande para incluir o custeio do processo de habilitação de condutores de baixa renda.
Isso significa que as taxas e despesas relativas à formação de condutores e à emissão da CNH poderão ser pagas com esse dinheiro, abrindo portas para quem enfrenta dificuldades financeiras. Para ter acesso a esse benefício, o cidadão deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Simplificação na Transferência de Veículos
A Lei 15.153 também moderniza outro procedimento comum: a transferência da propriedade de veículos. Com a nova regra, esse processo poderá ser realizado integralmente por meio eletrônico pelos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal. Para isso, é necessária a certificação do contrato de compra e venda por meio de assinaturas eletrônicas.
Além disso, a lei permite que a vistoria para transferência também possa ser feita em formato eletrônico, conforme decisão dos órgãos de trânsito locais. Essa medida visa desburocratizar e agilizar um processo que, muitas vezes, é visto como complexo e demorado.
Os Vetos Presidenciais: O Que Ficou de Fora da Lei
Apesar da sanção, o Presidente Lula vetou alguns dispositivos que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional. Os vetos, cinco ao todo, focaram em pontos específicos do texto original:
- Plataformas Privadas para Assinatura Eletrônica: Dois dispositivos que permitiam que a assinatura eletrônica para transferência digital de veículos fosse feita em plataformas de empresas privadas foram vetados. O argumento foi que isso poderia gerar fragmentação e insegurança jurídica.
- Exame Toxicológico para Primeira Habilitação: A exigência de resultado negativo em exame toxicológico para obter a primeira CNH (para todas as categorias) foi vetada. Segundo o Executivo, isso aumentaria custos e poderia incentivar pessoas a dirigir sem habilitação.
- Clínicas de Exame de Aptidão Realizando Toxicológico: A permissão para que as clínicas que já realizam exames de aptidão física e mental também fizessem o exame toxicológico foi vetada, sob o risco de comprometer a confiabilidade da cadeia de custódia dos exames.
- Vigência Imediata da Lei: O trecho que previa a entrada em vigor imediata da norma foi vetado. A justificativa é a necessidade de considerar a complexidade das mudanças no CTB. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.
A Lei 15.153 teve origem no Projeto de Lei 3.965/2021 e representa um avanço na flexibilização do uso dos recursos das multas de trânsito para fins sociais e na modernização dos processos de veículos. A sanção pelo Presidente Lula efetiva essas mudanças, com a entrada em vigor prevista para 45 dias após a publicação oficial.
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