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MC Poze do Rodo Foi Solto: Justiça do Rio Concede Habeas Corpus e Revoga Prisão Temporária

MC Poze do Rodo Foi Solto: Justiça do Rio Concede Habeas Corpus e Revoga Prisão Temporária

temp_image_1748906115.493083 MC Poze do Rodo Foi Solto: Justiça do Rio Concede Habeas Corpus e Revoga Prisão Temporária

MC Poze do Rodo é Solto Após Decisão da Justiça do Rio

A notícia que movimentou o mundo do funk e das redes sociais nesta semana foi a soltura de MC Poze do Rodo. O cantor, cujo nome verdadeiro é Marlon Brendon Coelho Couto, estava preso desde a última quinta-feira (29), mas a Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus nesta segunda-feira (2), determinando sua imediata liberação.

A decisão que MC Poze do Rodo foi solto partiu do desembargador Peterson Barroso, da Segunda Câmara Criminal. Ao analisar o pedido de habeas corpus, o magistrado considerou que a manutenção da prisão temporária não se justificava, pois não ficou demonstrada sua real necessidade para o avanço das investigações. Em outras palavras, a prisão foi considerada desnecessária naquele momento do processo.

Entenda a Prisão de MC Poze

MC Poze do Rodo foi detido por agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da Polícia Civil do RJ. As investigações contra ele giram em torno de suspeitas de apologia ao crime, envolvimento com o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV). A polícia apontava que o cantor realizava shows em áreas controladas pelo CV, com a presença ostensiva de traficantes, e que suas músicas fariam apologia ao crime e ao uso de drogas.

O mandado de prisão temporária foi cumprido na residência do funkeiro, localizada em um condomínio de luxo na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Críticas da Justiça e Condições para a Soltura

Em sua decisão que culminou na soltura de Poze, o desembargador Peterson Barroso também fez ressalvas sobre a forma como a prisão foi conduzida, mencionando “indícios que comprometem o procedimento regular da polícia”, como a exposição midiática desproporcional do artista. O magistrado ponderou, ainda, que Poze já havia sido investigado e absolvido em outro processo similar no passado.

Peterson Barroso foi enfático ao escrever que o foco da investigação e repressão deveria estar nos “comandantes de facção temerosa, abusada e violenta” e não no “mais fraco”, referindo-se ao paciente (MC Poze). Essa crítica reforça o entendimento de que a prisão temporária de Poze não era fundamental para o combate ao crime organizado.

Apesar da soltura, MC Poze do Rodo deverá cumprir uma série de medidas cautelares impostas pela Justiça. Entre elas estão:

  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de se ausentar da Comarca sem autorização;
  • Manter-se à disposição da Justiça, informando contato;
  • Proibição de mudar de endereço sem comunicar o Juízo;
  • Proibição de contato com investigados, testemunhas ou pessoas ligadas ao Comando Vermelho;
  • Entrega do passaporte à Secretaria do Juízo.

O advogado de Poze, Fernando Henrique Cardoso Neves, celebrou a decisão, classificando-a como “serena que restabelece a liberdade e dá espaço a única presunção existente no direito: a de inocência”.

A Declaração de Ligação ao CV no Presídio

Um detalhe noticiado no período da prisão foi a declaração do MC Poze de ter ligação com a facção Comando Vermelho ao dar entrada no sistema penitenciário. Essa declaração, comum entre detentos por questões de segurança interna do sistema prisional, não configura uma confissão de crime, mas serve para alocá-lo em unidades prisionais compatíveis com sua declaração de “ideologia”, evitando conflitos entre facções rivais.

A soltura de MC Poze do Rodo repercute amplamente e as investigações sobre as denúncias continuam, mesmo com o artista respondendo ao processo em liberdade sob as condições impostas pela Justiça.

Para entender melhor o funcionamento de um habeas corpus no Brasil, você pode consultar fontes oficiais ou artigos especializados sobre o tema. Saiba mais sobre Habeas Corpus.

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