
PIS/Pasep 2025: Saiba Quem Recebe, Como Consultar e o Calendário de Pagamentos

PIS/Pasep 2025: Saiba Quem Recebe, Como Consultar e o Calendário de Pagamentos
O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício muito aguardado por milhões de trabalhadores brasileiros. Relacionado ao ano-base 2023, seus pagamentos se estendem até 2025, garantindo um reforço financeiro importante. Se você trabalhou formalmente em 2023, é fundamental entender as regras, saber se tem direito e como verificar as datas de recebimento.
Este guia completo traz as informações essenciais sobre o PIS/Pasep 2025 (ano-base 2023), detalhando quem são os próximos a receber e como consultar seu benefício de forma rápida e segura.
Quem Tem Direito ao PIS/Pasep 2025?
O abono salarial é destinado a trabalhadores de baixa renda que cumpram os seguintes requisitos:
- Ter sido cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há pelo menos cinco anos (considerando o primeiro vínculo empregatício).
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023 (ano-base), sejam eles consecutivos ou não.
- Ter recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o ano-base (2023).
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Trabalhadores urbanos vinculados a empregadores PIS recebem pela Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos, empregados de estatais e militares (vinculados ao Pasep) recebem pelo Banco do Brasil.
Qual o Valor do Abono Salarial PIS/Pasep?
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados em 2023. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Para receber o valor integral (um salário mínimo), o trabalhador deve ter laborado os 12 meses do ano-base.
Com o salário mínimo atual em R$ 1.518, o valor máximo do abono salarial é de R$ 1.518 para quem trabalhou o ano todo em 2023.
Calendário PIS/Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
Os pagamentos do PIS (iniciativa privada) seguem o mês de nascimento do trabalhador, enquanto os do Pasep (servidores públicos) seguem o número final da inscrição.
Os próximos pagamentos, a partir de 15 de maio de 2024, são para:
- Trabalhadores da iniciativa privada nascidos em Maio e Junho (PIS).
- Servidores públicos com número final de inscrição 6 e 7 (Pasep).
Todos os valores estarão disponíveis para saque ou crédito em conta até o dia 27 de dezembro de 2024. É fundamental sacar o benefício dentro deste prazo para não perdê-lo neste ciclo.
Como Consultar Seu Abono Salarial PIS/Pasep
A consulta para saber se você tem direito e qual a data de pagamento é simples e pode ser feita online:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Acesse o app, vá em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Clique em “Consultar” para verificar seu direito e data de pagamento.
- Portal Gov.br: Faça login na sua conta e procure pela seção de benefícios ou abono salarial.
- Canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Utilize o telefone ALÔ TRABALHO (Disque 158) ou procure uma unidade regional do MTE para atendimento presencial.
Como o Abono Salarial é Pago?
A forma de recebimento varia:
- Correntistas da Caixa (PIS): O crédito costuma ser feito diretamente na conta corrente ou poupança da Caixa.
- Não correntistas da Caixa (PIS): Podem sacar com o Cartão Social e senha em terminais de autoatendimento, Casas Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou em agências da Caixa. Também é possível receber via Caixa Tem.
- Correntistas do Banco do Brasil (Pasep): O crédito é geralmente depositado direto na conta corrente ou poupança do Banco do Brasil.
- Não correntistas do BB (Pasep): Podem solicitar o crédito via PIX nas agências do BB ou realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outros bancos, através do site ou app do Banco do Brasil.
Não deixe de verificar sua situação e garantir o recebimento do seu abono salarial PIS/Pasep dentro do prazo! Utilize os canais oficiais para consulta e fique atento às datas.
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