Pix: Justiça Libera Mulher de Devolver R$ 50 Mil Recebidos por Equívoco

Pix: Justiça Libera Mulher de Devolver R$ 50 Mil Recebidos por Equívoco
Uma reviravolta judicial recente trouxe alívio para uma mulher que, inadvertidamente, recebeu R$ 50 mil via Pix de origem desconhecida. A beneficiária, buscando agir com total transparência, recorreu à Justiça para devolver o valor, mas teve sua obrigação considerada extinta pelo juiz de Direito Mário Gaiara Neto, da 9ª Vara Cível de Sorocaba/SP.
A decisão judicial validou o depósito do montante em juízo, justificando a impossibilidade de realizar a devolução com segurança ao verdadeiro destinatário. O caso teve início quando a mulher recebeu um Pix de R$ 50 mil, relacionado a um pedido de resgate em uma plataforma de apostas, a Betano. Imediatamente, passou a ser contatada por um indivíduo via WhatsApp, alegando que a transferência fora um engano e exigindo a devolução do dinheiro.
Tentativas Frustradas de Devolução
Desconfiada, a beneficiária tentou utilizar a funcionalidade de devolução do próprio sistema Pix, seguindo as orientações de seu gerente bancário. No entanto, a instituição depositante recusou todas as tentativas. Paralelamente, uma consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional revelou a existência de uma conta bancária aberta em seu nome, posteriormente encerrada, sem seu consentimento.
Diante desse cenário complexo, a beneficiária buscou esclarecimentos das instituições financeiras envolvidas por meio de notificação extrajudicial, mas as respostas foram consideradas insuficientes. Isso a motivou a ajuizar uma ação de consignação em pagamento, cumulada com pedido de indenização por danos morais e prestação de contas.
Decisão Judicial Favorável
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a consignação em pagamento é um recurso legítimo quando há dúvidas sobre o verdadeiro credor ou quando este se recusa a receber o valor. Ele ressaltou que a autora demonstrou ter recebido o Pix indevidamente e, apesar de seus esforços para devolver o dinheiro, o depositante se recusou a aceitá-lo, conforme previsto no artigo 876 do Código Civil.
Com base nesses argumentos, o magistrado julgou procedente o pedido de consignação, extinguindo a obrigação de devolução do Pix. Além disso, reconheceu o direito da beneficiária à prestação de contas, uma vez que foi identificada a abertura de uma conta bancária em seu nome por terceiros.
Prestação de Contas e Responsabilidade das Instituições
O juiz determinou que as instituições financeiras envolvidas apresentem informações detalhadas sobre as movimentações realizadas na conta aberta indevidamente em nome da beneficiária, incluindo a identificação dos responsáveis e o destino do saldo ao encerramento da conta. Ele enfatizou que as empresas atuaram em conjunto na abertura da conta e, portanto, compartilham a responsabilidade de prestar esclarecimentos.
A instituição financeira também foi instruída a fornecer a origem da transação, detalhando como a transferência ocorreu e quem era o destinatário original do valor. A decisão final declarou a extinção da obrigação de devolução do Pix, impôs a prestação de contas às instituições e negou o pedido de indenização por danos morais, com a distribuição dos honorários advocatícios conforme a sucumbência de cada parte.
Saiba mais sobre golpes do Pix e seus direitos como consumidor: Golpe do Pix: O que fazer se for vítima
Decisão da Justiça de São Luís: Justiça determina devolução de R$ 1.316,35 após réu não responder solicitação de retorno do valor transferido equivocadamente
Compartilhar:


