
Tragédia em Santos: Homem da ‘Voadora’ que Matou Idoso é Condenado a Indenizar Família

Tragédia em Santos: Homem da ‘Voadora’ que Matou Idoso é Condenado a Indenizar Família
Um episódio lamentável que chocou o país teve um novo desdobramento judicial. Tiago Gomes de Souza, o homem responsável pela brutal agressão que resultou na morte do idoso César Finé Torresi em Santos/SP, foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais ao filho da vítima.
A decisão, proferida pela juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 2ª Vara Cível de Santos, reforça a ligação direta entre a violenta ‘voadora’ desferida e o falecimento do idoso, confirmando o dever de reparação pelos danos causados.
O Trágico Incidente que Levou à Morte
A tragédia ocorreu em 8 de junho de 2024. César Finé Torresi, de 77 anos, caminhava tranquilamente com seu neto de 11 anos. Ao atravessar a Rua Pirajá da Silva, foi surpreendido por um veículo Jeep Commander, dirigido por Tiago Gomes de Souza. Com o susto, o idoso teria apoiado a mão no capô do carro e continuado sua travessia.
A reação do motorista foi desproporcional e fatal. Tomado pela irritação, Tiago desceu do carro e desferiu uma violenta ‘voadora’ no peito do idoso. A agressão fez com que César caísse e perdesse a consciência. O laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi, de fato, o traumatismo crânio encefálico provocado pela queda, além de uma lesão cardíaca decorrente da agressão.
O próprio agressor confessou o ato, tanto em sua defesa quanto durante o interrogatório criminal. A defesa, por sua vez, tentou argumentar que a culpa seria exclusiva da vítima, alegando que o idoso atravessou fora da faixa e que o golpe foi desferido em momento de forte emoção e sem intenção de matar.
A Decisão Judicial: Reparação e Prevenção
Ao analisar o conjunto de provas, a juíza foi categórica em sua decisão. Ela constatou que a conduta de Tiago foi a causa direta e incontroversa da morte de César. O vínculo entre a agressão dolosa, o nexo causal (ligação entre a conduta e o resultado) e o dano (a morte) ficou evidente nos autos.
A magistrada destacou que a reparação civil não se limita a compensar a vítima (neste caso, o filho do idoso) pelo sofrimento presumido, mas também possui um caráter preventivo. Conforme o princípio da responsabilidade civil, aquele que causa dano a outrem tem o dever de restabelecer o bem ao estado anterior ou compensar a vítima. O valor fixado, equivalente a 40 salários mínimos vigentes (R$ 60.720 na data da decisão, arredondados para R$ 60 mil na manchete por clareza), busca equilibrar a justa compensação sem configurar enriquecimento sem causa, ao mesmo tempo em que serve como um desestímulo a condutas violentas e impulsivas semelhantes.
O Peso da Lei e a Responsabilidade
Este caso trágico e sua decisão judicial servem como um triste lembrete das consequências devastadoras que a agressividade no trânsito e a falta de empatia podem ter. A condenação por danos morais, somada às possíveis implicações na esfera criminal, sublinha que atos de violência, por mais rápidos e impulsivos que pareçam, podem acarretar responsabilidades severas e duradouras. A justiça, neste caso, busca reparar o dano irreparável da perda de uma vida e enviar uma mensagem clara sobre a inaceitabilidade de tais condutas na sociedade.
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