
TRF-6 Mantém Condenação do INSS por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário

TRF-6 Mantém Condenação do INSS por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário
Uma importante decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) reforça a responsabilidade do INSS em casos de fraudes envolvendo empréstimos consignados realizados de forma indevida em benefícios previdenciários. O colegiado manteve a condenação da autarquia federal e de uma instituição financeira ao pagamento de danos materiais e morais a uma segurada que teve descontos não autorizados em seu benefício.
A Fraude e a Ação Judicial
A situação teve início quando a autora da ação percebeu descontos mensais em seu benefício, decorrentes de um contrato de empréstimo que ela alegava nunca ter assinado. Diante dos descontos indevidos, buscou a Justiça para declarar a nulidade do contrato e reaver os valores, além de pedir indenização por danos morais.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu a fraude, declarou a nulidade do contrato e condenou solidariamente o INSS e o banco a devolverem os valores descontados e a pagarem R$ 8 mil a título de danos morais.
O Argumento do INSS e a Análise do TRF-6
O INSS recorreu da decisão, argumentando que não teria legitimidade para figurar no processo, pois apenas realizava os descontos com base na autorização presumida do segurado, conforme a Lei 10.820/03, e que seus atos administrativos eram lícitos, sem vínculo direto com a contratação.
No entanto, o relator do caso no TRF-6, Desembargador Federal Álvaro Ricardo de Souza Cruz, divergiu desse entendimento. Ele ressaltou a responsabilidade objetiva do INSS, prevista no art. 37, § 6º da Constituição Federal, pela omissão no dever de verificar a anuência do segurado, conforme também estabelecido no art. 6º da Lei 10.820/03.
O Dever de Fiscalização da Autarquia
O ponto crucial da decisão do TRF-6 é a tese firmada pelo colegiado: o INSS possui legitimidade para responder judicialmente por descontos indevidos em benefícios previdenciários quando não comprovada a celebração do contrato de empréstimo pelo segurado.
O Desembargador Federal destacou que o papel do INSS vai além de simplesmente repassar os valores descontados às instituições financeiras. Cabe à autarquia fiscalizar a regularidade da contratação, verificando a existência de autorização expressa do segurado.
No caso em questão, a instituição financeira e o INSS não apresentaram o contrato questionado, mesmo após solicitação da autora. Essa falha na comprovação da contratação e na fiscalização por parte do INSS configurou negligência, justificando sua responsabilidade civil solidária com o banco.
Conclusão: Vitória para os Segurados no TRF-6
Com base nesse robusto entendimento, a 3ª Turma do TRF da 6ª Região, por unanimidade, manteve a condenação imposta na primeira instância, reafirmando a responsabilidade do INSS em garantir a segurança e a integridade dos benefícios previdenciários contra descontos indevidos decorrentes de fraudes.
Essa decisão se alinha a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais federais, consolidando a posição de que o INSS não pode se eximir de responsabilidade quando falha em seu dever de fiscalizar a regularidade dos empréstimos consignados que impactam os benefícios dos segurados.
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