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TST Nega Pedido de Indenização a Mestre Cervejeiro Contra Ambev por Alcoolismo

TST Nega Pedido de Indenização a Mestre Cervejeiro Contra Ambev por Alcoolismo

temp_image_1749763720.117539 TST Nega Pedido de Indenização a Mestre Cervejeiro Contra Ambev por Alcoolismo

TST Nega Pedido de Indenização a Mestre Cervejeiro Contra Ambev por Alcoolismo

Em uma decisão relevante no âmbito do Direito do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em Brasília no dia 5 de junho de 2025, rejeitou o pedido de indenização de um ex-empregado da Ambev. O profissional, que atuou como mestre cervejeiro na companhia, buscava reparação financeira alegando ter desenvolvido alcoolismo em decorrência direta de suas funções.

O Argumento do Ex-Empregado e o Pedido de Indenização

O trabalhador narrou que, durante o período em que esteve empregado na Ambev, de 1976 a 1991, o consumo de cerveja era uma parte intrínseca e frequente de seu trabalho, chegando a ingerir volumes consideráveis (até quatro litros) diariamente. Ele foi demitido sem justa causa em 1991. O ponto crucial de sua alegação é que a dependência alcoólica, que motivou o processo trabalhista, só teria se manifestado cerca de nove anos após seu desligamento definitivo da empresa.

A Contensão da Ambev

A Ambev apresentou sua defesa contestando a versão do ex-empregado. A companhia argumentou que a atividade de degustação realizada por mestres cervejeiros é técnica e profissional, envolvendo a avaliação sensorial em pequenas quantidades, e não um consumo excessivo como o alegado. A empresa também pontuou que a manutenção da produtividade na função seria incompatível com a ingestão diária exagerada descrita pelo trabalhador.

A Análise da Justiça do Trabalho

As instâncias inferiores da Justiça do Trabalho já haviam se posicionado contra o trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, por exemplo, considerou o laudo pericial apresentado como falho. Um dos pontos levantados pelo TRT foi o fato de o profissional ter continuado a exercer a mesma função de mestre cervejeiro em outras empresas após sua saída da Ambev, o que enfraquece a tese de que o trabalho na primeira companhia teria sido a causa única ou determinante para o desenvolvimento do alcoolismo.

No TST, o caso foi julgado sob a relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes. A decisão final de rejeitar o recurso do trabalhador fundamentou-se no entendimento consolidado do Tribunal de que não lhe cabe reavaliar o conjunto de provas e fatos já examinados pelas instâncias ordinárias, mas sim analisar questões de direito trabalhista. O longo intervalo de tempo entre o fim do contrato de trabalho na Ambev e a manifestação da dependência alcoólica foi considerado um fator decisivo para inviabilizar o reconhecimento do nexo causal direto e imediato entre a atividade laboral e o adoecimento alegado.

O Conceito de Nexo Causal no Direito Trabalhista

Este caso da Ambev no TST ilustra a complexidade da comprovação do nexo causal em ações trabalhistas que envolvem doenças ocupacionais, especialmente aquelas com manifestação tardia. O nexo causal é o elo fundamental que precisa ser estabelecido entre a condição de saúde do trabalhador e o ambiente ou as atividades laborais para que haja direito à indenização ou outros benefícios. A ausência clara dessa ligação temporal e factual foi determinante para a decisão desfavorável ao ex-empregado neste processo trabalhista.

Para mais detalhes sobre as decisões e o funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho, consulte o site oficial do TST.

Resultado Final

Com a rejeição do recurso pelo TST, a decisão que negou a indenização ao ex-mestre cervejeiro contra a Ambev foi mantida, finalizando assim mais um caso peculiar no cenário do direito trabalhista brasileiro.

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