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Uber Condenada: Intolerância Religiosa e Danos Morais em Foco

Uber Condenada: Intolerância Religiosa e Danos Morais em Foco

temp_image_1772960423.328963 Uber Condenada: Intolerância Religiosa e Danos Morais em Foco



Uber Condenada: Intolerância Religiosa e Danos Morais em Foco

Uber Condenada a Pagar R$ 15 Mil por Intolerância Religiosa na Paraíba

A Uber foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil à mãe de santo, Lúcia Oliveira, devido a um ato de intolerância religiosa praticado por um motorista de aplicativo. O caso, que ocorreu em 2024, ganhou destaque após a decisão da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, proferida nesta sexta-feira (6).

O Caso: Recusa de Corrida em Terreiro de Candomblé

Lúcia Oliveira solicitou uma corrida via Uber para se deslocar de um terreiro de candomblé a uma consulta médica. No entanto, o motorista cancelou a viagem e enviou uma mensagem com conteúdo discriminatório: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”. A atitude gerou indignação e a busca por justiça.

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Decisão Judicial e Responsabilidade da Uber

Inicialmente, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. No entanto, a defesa de Lúcia Oliveira recorreu da decisão, e o caso foi analisado pela Segunda Turma Recursal. O relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, reconheceu a falha na prestação do serviço e a violação à dignidade da consumidora.

O juiz enfatizou que a Uber, como parte da cadeia de consumo, é responsável pela conduta de seus motoristas e deve responder solidariamente pelos atos praticados. A decisão foi unânime entre os magistrados da Segunda Turma Recursal de João Pessoa.

Intolerância Religiosa: Um Ato Grave

Para o relator, o cancelamento da corrida, motivado pela identificação do local de partida como um terreiro de candomblé, e a mensagem com teor discriminatório configuram um defeito grave na execução do contrato e uma violação direta à dignidade humana. A conduta do motorista não pode ser vista como um simples cancelamento de corrida, mas sim como um ato de intolerância religiosa que ultrapassa o mero aborrecimento.

Posicionamento da Uber e do Motorista

Após as denúncias, o motorista foi banido da plataforma Uber. A empresa, em nota, afirmou que não tolera qualquer forma de discriminação e se coloca à disposição para colaborar com as investigações. No entanto, a Uber não se manifestou após a decisão judicial de pagamento da indenização.

Controvérsia na Primeira Instância e Apuração do MP

Em uma reviravolta, o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, havia inicialmente considerado que o motorista não cometeu intolerância religiosa e que a própria Lúcia Oliveira teria sido intolerante ao se sentir ofendida pela frase do motorista. Essa decisão gerou críticas e uma investigação do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O MPPB questionou a decisão do juiz e enviou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para apuração interna. A corregedoria recomendou o arquivamento do processo interno contra o juiz, mas a decisão final cabe ao corregedor-geral do tribunal.

A Importância do Combate à Intolerância Religiosa

Este caso ressalta a importância de combater a intolerância religiosa em todas as suas formas. A decisão judicial serve como um precedente importante para proteger a dignidade e os direitos das pessoas de fé, garantindo que todos sejam tratados com respeito e igualdade. A Uber, como empresa prestadora de serviços, tem a responsabilidade de garantir que seus motoristas não pratiquem atos discriminatórios e que a plataforma seja um espaço seguro e inclusivo para todos os usuários.

Para saber mais sobre o tema, consulte:


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