
Bebê Reborn no SUS? Projetos de Lei Propõem Multas Por Uso Indevido em Serviços Públicos

A Polêmica por Trás dos Bebês Reborn e os Projetos de Lei
Os bebês reborn, aqueles bonecos e bonecas ultrarrealistas que conquistaram colecionadores e curiosos em todo o Brasil, agora estão no centro de um debate legislativo inesperado. Nas últimas semanas, assembleias estaduais, câmaras municipais e até o Congresso Nacional se tornaram palco de discussões e propostas relacionadas ao uso desses bonecos.
O foco principal desses projetos de lei é coibir o uso indevido das bonecas bebê reborn para obter vantagens em serviços públicos. A mira está especialmente voltada para situações como levar os “bebês” para atendimentos de emergência (incluindo no SUS – Sistema Único de Saúde), furar filas ou garantir assentos preferenciais em transportes.
Multas Propostas: O Bolso Pode Doer
As propostas de punição são variadas e, em alguns casos, bastante severas. Entre as diferentes iniciativas legislativas, as multas sugeridas podem chegar a valores significativos:
- 10 vezes o valor do serviço usufruído de forma indevida.
- Entre 5 e 20 salários mínimos, dependendo da proposta e da gravidade da situação.
Em um dos projetos, como o apresentado pelo deputado federal Zacharias Calil (União-GO), a multa poderia ultrapassar R$ 30 mil, um valor considerável que visa desencorajar a prática.
O Que Diz a Lei Atual? A Visão Jurídica
Atualmente, a simples conduta de usar uma boneca bebê reborn para tentar furar uma fila ou obter uma vantagem indevida não é, por si só, classificada como crime na esfera penal. Segundo Fernando Magri, advogado e coordenador de Pós-Graduação em Direito Penal, essa atitude, embora moralmente questionável, se enquadraria como um “irrelevante penal”.
“Não teria crime, por duas questões”, explica Magri. “Primeiro por não ter enquadramento penal, tem que ter um tipo penal que preveja aquela conduta de forma clara. Outra é o que a gente qualificaria como irrelevante penal. Embora a conduta não seja moralmente adequada e possa trazer um prejuízo, ele não assume status penal. É uma infração que pode ser coibida por outras esferas do Direito.”
Com Novos Projetos, A Conduta Seria Punível?
É exatamente essa lacuna que os novos projetos de lei buscam preencher. Se aprovados, textos como o de Zacharias Calil especificarão a conduta de tentar obter vantagem com o uso do bebê reborn, tornando-a passível de punição com multas, mesmo que não chegue a ser um crime grave no sentido penal tradicional.
Usando o Bebê Reborn Para Outros Crimes: A “Conduta Meio”
O advogado Fernando Magri ressalta, no entanto, que o uso da boneca bebê reborn pode, sim, configurar crime pela legislação atual, mas apenas se servir como ferramenta para a prática de delitos mais graves.
“Extrapolando essas hipóteses, se a utilização do bebê reborn servir para ludibriar ou enganar alguém sobre uma outra questão, seria o que chamamos de conduta meio“, detalha. Nesse cenário, a boneca seria utilizada para cometer um crime que obtenha uma vantagem indevida de maior gravidade, como um estelionato (fraude para obter vantagem ilícita).
Questões de Saúde Mental e Imputabilidade
Há ainda uma outra nuance jurídica a ser considerada: o estado mental da pessoa que usa o bebê reborn de forma indevida. “Se a pessoa acredita que efetivamente tem um bebê de verdade, aí em qualquer hipótese, entramos na possibilidade de questionar a imputabilidade dela em razão de alguma enfermidade mental”, analisa Magri.
Nesses casos, mesmo que houvesse um crime, a pessoa poderia não receber uma pena convencional, mas sim uma medida de segurança, aplicada a indivíduos com questões de sanidade mental que comprometam sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Conclusão
A polêmica em torno do uso indevido de bebês reborn para obter vantagens em serviços públicos, como no SUS, revela como a popularidade desses bonecos realistas pode gerar situações inesperadas no cotidiano. Enquanto a lei atual tem limitações para punir a simples tentativa de “furar fila” com a boneca, novos projetos buscam criar mecanismos legais específicos para coibir a prática, com multas que pretendem ser um forte desestímulo.
Resta acompanhar a tramitação desses projetos no legislativo para saber quais medidas, de fato, serão implementadas para lidar com essa peculiar situação.
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