
Decreto Cidadania Italiana: Senado Recua em Exigência de Idioma, Mas Novas Regras de Geração Avançam

Decreto Cidadania Italiana: Senado Recua em Exigência de Idioma, Mas Novas Regras de Geração Avançam
Uma notícia importante para quem busca o reconhecimento da cidadania italiana: a Comissão de Constituição e Justiça do Senado da Itália deu um passo atrás e decidiu retirar a polêmica emenda que exigia a comprovação de proficiência na língua italiana para descendentes nascidos e residentes no Exterior.
Proficiência em Italiano: A Emenda Retirada
A proposta, conhecida como emenda 1.0.8 ao Decreto-Lei 36, previa que cidadãos maiores de idade (e também jovens entre 18 e 25 anos) cujos ascendentes diretos tivessem nascido fora da Itália, teriam um prazo de três anos para apresentar um certificado de conhecimento da língua italiana no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR). Este nível corresponde a uma compreensão intermediária do idioma.
O recuo veio após a emissão de um parecer técnico pelo Ministério da Economia e Finanças da Itália. O documento alertava para os “novos e maiores ônus para a finança pública” e apontava que a medida violaria o artigo 81 da Constituição Italiana.
A exigência de certificados geraria um impacto significativo na administração consular, afetando uma população estimada em mais de 7,5 milhões de cidadãos italianos residentes no Exterior. Para dar conta da nova demanda, seria necessária uma estrutura consular robusta, com a contratação de, no mínimo, 200 novos funcionários.
Além das questões financeiras e administrativas, o parecer destacou o risco de judicialização em massa e a possibilidade de tornar cidadãos italianos apátridas – ou seja, sem nacionalidade reconhecida por nenhum país – nos casos de não cumprimento da exigência e ausência de outra cidadania reconhecida. Tal consequência violaria a Convenção das Nações Unidas sobre Apatridia, de 1961, já ratificada pela Itália.
Diante das críticas técnicas e jurídicas contundentes, os senadores optaram por excluir a emenda do texto final do decreto, preservando assim o direito à cidadania italiana sem a obrigatoriedade de comprovação de proficiência em língua italiana.
As Novas Regras Propostas (Ainda em Análise)
Enquanto a exigência de idioma foi descartada, o Parlamento italiano segue analisando outras mudanças na cidadania italiana propostas no “Pacote Cidadania”, anunciado pelo Conselho de Ministros da Itália em 28 de março. Este decreto-lei, que tem validade de 60 dias e precisa ser aprovado até o fim de maio para não perder a eficácia, restringe as condições para o reconhecimento da nacionalidade.
Até a publicação deste decreto-lei, a Itália seguia o princípio do ius sanguinis (direito de sangue) sem limite de gerações, bastando comprovar um ancestral italiano vivo após 17 de março de 1861. Com a nova legislação, a cidadania passará a ser reconhecida apenas para filhos e netos de italianos nascidos no território da Itália.
Haverá uma exceção: caso nenhum dos pais ou avós tenha nascido na Itália, a cidadania poderá ser reconhecida se um dos pais tiver residido legalmente por dois anos consecutivos em território italiano antes do nascimento do filho, mesmo que estes pais já possuam a cidadania italiana reconhecida.
O Que Acontece Com Quem Já Iniciou o Processo?
As mudanças cidadania italiana geram muitas dúvidas, especialmente para quem já está na fila ou com a documentação pronta. É crucial entender o status atual:
- Processos Protocolados ou Judiciais: Quem já possui um número de protocolo ou está seguindo a via judicial pode respirar aliviado. Seus processos não serão afetados por esta nova regra de limite de gerações.
- Agendamentos e Convocações Pendentes: Infelizmente, quem possuía apenas número de convocação, número de agendamento ou data de apresentação de documentos pelos consulados italianos foi diretamente prejudicado. As filas associadas a esses agendamentos foram extintas. Ainda não há clareza se o governo italiano irá retomar esses atendimentos ou se será necessário iniciar do zero para estas pessoas.
Outros Pontos Importantes
- Não Há Sobrenome que Garanta a Cidadania: O direito à cidadania italiana não é definido pelo sobrenome, mas sim pela comprovação inequívoca da descendência italiana através de certidões.
- Suspensão de Novos Pedidos: Atualmente, todos os consulados e a Embaixada da Itália no Brasil suspenderam novos pedidos. Não há prazo para a retomada.
- Tempo e Custo: O processo cidadania italiana é conhecido por ser demorado (variando de sete a 15, por vezes até 20 anos) e com custo variável dependendo do tipo de processo e do número de envolvidos.
- Período de Transição: O decreto-lei prevê um período de transição de um ano, mas os detalhes sobre como os atendimentos serão procedidos ainda não foram divulgados.
Este decreto-lei sobre o limite de gerações ainda precisa ser aprovado pelo parlamento italiano para se tornar definitivo. Acompanharemos de perto os desdobramentos para mantê-lo informado sobre as novidades da cidadania italiana.
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