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Extradição de Ramagem e Marco Rubio: A Complexa Teia Jurídica e Política entre Brasil e EUA

Extradição de Ramagem e Marco Rubio: A Complexa Teia Jurídica e Política entre Brasil e EUA

temp_image_1764641277.565516 Extradição de Ramagem e Marco Rubio: A Complexa Teia Jurídica e Política entre Brasil e EUA

A possibilidade de extradição de figuras envolvidas em tentativas de subversão democrática no Brasil, como o ex-diretor da ABIN, Alexandre Ramagem, tem gerado um intenso debate jurídico e político. No centro dessa discussão está o antigo, porém ainda vigente, Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Estados Unidos em 1961. Embora sua redação possa parecer datada, especialistas apontam que ele oferece a base legal necessária, apesar das prováveis pressões políticas.

O Tratado de Extradição Brasil/EUA de 1961: Um Instrumento Antigo, Mas Relevante

O Tratado de Extradição entre Brasil e Estados Unidos, promulgado pelo Decreto nº 52.136 de 1963, é um documento de outra era. Comparado aos acordos bilaterais mais recentes do Brasil, ele pode parecer obsoleto. Contudo, sua longevidade não anula sua aplicabilidade. A questão central é como suas cláusulas se traduzem para crimes contemporâneos, especialmente aqueles que atentam contra a ordem democrática.

Mesmo não listando explicitamente “golpes de Estado” ou “ataques à democracia” entre os 32 crimes passíveis de extradição (Artigo II), a interpretação de seus termos pode abranger tais delitos. A chave reside nas exceções previstas para a negação de extradição por “crime político”.

Crimes Políticos e Suas Exceções: O Detalhe Crucial

O Artigo V do Tratado estabelece as circunstâncias em que a extradição não será concedida, incluindo casos de “crime de caráter político” (parágrafo 6). No entanto, este mesmo parágrafo contém alíneas cruciais que abrem margem para a extradição em situações como a de Ramagem:

  • Alínea a): Permite a extradição mesmo que haja alegação de fim ou motivo político, se o crime for “principalmente uma infração da lei penal comum”. Em tais casos, é exigido um compromisso do Estado requerente de que o motivo político não agravará a pena.
  • Alínea b): De forma ainda mais contundente, afirma que “atos delituosos que constituem francas manifestações de anarquismo ou visam à subversão da base de tôda (sic) organização política não serão reputados crimes ou delitos políticos”.

É essa última alínea que se torna o pilar jurídico para a extradição de indivíduos envolvidos em tentativas de golpe ou atentados contra instituições democráticas. Afinal, a tentativa de subverter o Estado democrático de direito se encaixa perfeitamente na descrição de “subversão da base de tôda organização política”.

O Ponto de Vista da Lei Americana: Rebelião e Insurreição

Além da interpretação do tratado bilateral, o direito penal dos EUA também possui dispositivos que ecoam a gravidade dos crimes contra a ordem constitucional. O 18 U.S. Code, § 2383, por exemplo, define “Rebelião ou Insurreição” de forma abrangente:

“Quem quer que incite, dê início, assista ou se envolva em qualquer rebelião ou insurreição contra a autoridade dos Estados Unidos ou suas leis, ou lhes dê ajuda ou conforto, será multado sob este título ou aprisionado por não mais de dez anos, ou ambos; e será incapaz de ocupar qualquer cargo nos Estados Unidos.”

Esta legislação demonstra que os EUA também reconhecem a seriedade de crimes que visam desestabilizar a ordem política estabelecida, o que, em tese, alinha-se com o espírito do tratado de extradição ao lidar com atos de subversão.

A Sombra da Política: Marco Rubio e a Decisão Final

Apesar da robusta fundamentação jurídica que parece sustentar um pedido de extradição para indivíduos como Alexandre Ramagem, o cenário é turvo devido à intrínseca natureza política dessas decisões. Em uma era como a do ex-presidente Donald Trump, onde o pragmatismo muitas vezes superou os princípios estabelecidos, a interpretação de acordos internacionais pode ser maleável.

Figuras proeminentes como o senador Marco Rubio, com sua influência política, e o próprio ex-presidente Trump, teriam um papel crucial na decisão final. A preocupação é que, mesmo diante de fortes evidências, a extradição possa ser negada sob a alegação de “perseguição política”. Este é um risco real, especialmente considerando que indivíduos em tal posição podem buscar asilo ou refúgio, potencialmente oferecendo informações sensíveis em troca. As implicações para a democracia brasileira e para as relações internacionais seriam significativas, reforçando a ideia de que, no tabuleiro geopolítico, o “Pacta sunt Servanda” (os pactos devem ser cumpridos) pode, por vezes, ceder lugar ao “Rebus sic stantibus” (as coisas permanecem como estão).

Conclusão: Entre a Lei e a Realidade Geopolítica

A situação envolvendo a possível extradição de Ramagem ilustra um embate clássico entre a rigidez da lei e a fluidez da política internacional. Enquanto o Tratado de Extradição Brasil/EUA de 1961 oferece amparo legal para a entrega de indivíduos que atentam contra a ordem democrática, a decisão final repousa sobre a balança do poder e dos interesses geopolíticos. A vigilância sobre o desenrolar desse caso é fundamental para a saúde da democracia e a manutenção da justiça em escala global.

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