
Justiça Cassa Mandato de Rubinho Nunes e o Declara Inelegível por 8 Anos Após Laudo Falso Contra Boulos

Vereador Rubinho Nunes Tem Mandato Cassado e Inelegibilidade Confirmada Pela Justiça Eleitoral
Uma decisão proferida pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato do vereador Rubinho Nunes (União) e o declarou inelegível por um período de 8 anos. A medida drástica surge em decorrência da divulgação, nas redes sociais do parlamentar, de um laudo médico falso que atribuía ao então candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) o uso de cocaína e a ocorrência de um surto psicótico durante o período eleitoral de 2024.
O Contexto da Decisão: Desinformação nas Eleições de 2024
A ação que culminou na cassação do mandato de Rubinho Nunes foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker Grandini, que foi candidato a vereador pela federação PSOL-Rede. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, a divulgação do documento falso fazia parte de uma estratégia organizada de desinformação, com o claro objetivo de prejudicar a candidatura de Boulos e, consequentemente, favorecer outros candidatos, incluindo o próprio Rubinho Nunes e o empresário Pablo Marçal (PRTB), que teria sido o primeiro a divulgar o falso laudo.
A sentença da Justiça Eleitoral aponta que a publicação feita por Rubinho Nunes, ocorrida a apenas dois dias do primeiro turno das eleições de 2024, configurou uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e fraude à legislação eleitoral. Este tipo de prática viola a lisura do processo democrático e a igualdade de condições entre os candidatos. Saiba mais sobre como a Justiça Eleitoral atua no combate à desinformação.
A Defesa e o Argumento da Justiça
Em nota, o vereador Rubinho Nunes manifestou seu desacordo com a decisão, classificando-a como de primeira instância e anunciando que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele alega que a postagem do laudo ocorreu por ter sido repostada de outro candidato (referindo-se a Pablo Marçal) e que, tão logo surgiram notícias sobre a falsidade do documento, a publicação foi imediatamente retirada, permanecendo no ar por aproximadamente 26 minutos.
Entretanto, para o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, o curto período em que o conteúdo permaneceu online não minimiza a gravidade do ato. Segundo a sentença, a simples publicação, mesmo que por pouco tempo, “encerra em si mesma conduta ilícita” por não cumprir o dever de diligência e cautela esperados de candidatos a cargos públicos.
O magistrado ressaltou a “alta reprovabilidade” da conduta de Rubinho Nunes e o potencial lesivo da postagem, considerando que foi direcionada a seus mais de 400 mil seguidores na época, com capacidade de interferir significativamente na lisura e no equilíbrio do pleito eleitoral de 2024.
Desdobramentos e Recurso
É importante recordar que o laudo em questão, que circulou em 4 de outubro de 2024, alegava que Boulos estaria em surto psicótico e teria testado positivo para cocaína. Essa informação foi veementemente desmentida e classificada como falsa após perícia da Polícia Científica, que confirmou, entre outros indícios, que o médico supostamente signatário do documento estava falecido havia anos. O Ministério Público Eleitoral de São Paulo, inclusive, já denunciou Pablo Marçal à Justiça Eleitoral pela divulgação inicial deste documento falso.
A decisão de cassar o mandato de Rubinho Nunes é passível de recurso junto ao TRE, o que significa que o caso ainda pode ter novos capítulos nos próximos meses. Entenda o processo de recursos na Justiça Eleitoral.
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