
Justiça do RN Condena Homem Por Ameaças a Alexandre de Moraes Via WhatsApp

Homem é Sentenciado no RN Por Graves Ameaças a Ministro do STF
A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu uma decisão significativa nesta semana, condenando Flavio Dantas de Souza a 2 anos e 4 meses de prisão. A sentença se refere a crimes de ameaça, calúnia e injúria praticados contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O caso remonta a agosto de 2022, quando Flavio Dantas gravou um vídeo perturbador. Na gravação, que circulou amplamente em grupos de WhatsApp, ele se apresentava como membro da organização terrorista Al-Qaeda e proferia ameaças diretas e explícitas contra o ministro.
“Safado, nós vamos explodir onde você estiver e vamos executar você e sua raça todinha”, dizia Flavio no vídeo, referindo-se a si mesmo como “terrorista”.
A Investigação e o Processo Judicial
Diante da gravidade das ameaças, a Polícia Federal iniciou uma investigação. A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão, onde foram confiscados equipamentos eletrônicos, incluindo o celular do réu, contendo o vídeo original que comprova os atos.
O Ministério Público Federal (MPF) foi responsável por denunciar Flavio Dantas. A acusação considerou as ofensas como crimes cometidos contra funcionário público no exercício de sua função, o que, conforme o Código Penal Brasileiro, agrava a pena prevista.
A Defesa e a Decisão do Juiz
A defesa de Flavio Dantas argumentou que o vídeo não passava de uma “brincadeira” restrita a um ambiente privado e sem intenção real de causar dano ou temor.
Contudo, o juiz Prata, responsável pelo caso na Justiça do RN, rejeitou veementemente essa alegação. Em sua decisão, o magistrado sublinhou a seriedade das palavras proferidas no vídeo.
“As ameaças de morte e execução são diretas e graves”, afirmou o juiz. “A imputação de crimes como ser ‘bandido do PCC’ e receber propina é objetivamente caluniosa. Os xingamentos proferidos são claramente injuriosos.”
Para o magistrado, o tom e o conteúdo do vídeo não deixam margem para interpretações, configurando claramente os crimes de ameaça, calúnia e injúria contra uma autoridade do Supremo Tribunal Federal.
Além da pena privativa de liberdade de 2 anos e 4 meses, o condenado também deverá arcar com uma indenização equivalente a 48 dias-multa. A decisão reforça a postura do Judiciário frente a crimes virtuais que atentam contra a honra e a segurança de autoridades públicas.
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