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Lei de Cotas para Concurso Público Federal é Atualizada: Vagas Ampliadas e Novos Grupos Incluídos

Lei de Cotas para Concurso Público Federal é Atualizada: Vagas Ampliadas e Novos Grupos Incluídos

temp_image_1749091477.259893 Lei de Cotas para Concurso Público Federal é Atualizada: Vagas Ampliadas e Novos Grupos Incluídos

Lei de Cotas para Concurso Público Federal é Atualizada: Vagas Ampliadas e Novos Grupos Incluídos

Uma notícia de grande impacto para quem busca uma vaga no serviço público federal: foi sancionada recentemente a Lei 15.142/25, que promove uma significativa atualização na política de cotas raciais aplicadas aos concursos públicos federais.

A nova legislação, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de junho de 2025, substitui a antiga Lei 12.990/14 e chega para ampliar o alcance e o percentual da reserva de vagas, buscando maior representatividade e inclusão na administração pública brasileira.

As Principais Mudanças na Lei de Cotas para Concursos

A Lei 15.142/25 traz duas grandes novidades para os concursos públicos federais:

  • Ampliação do Percentual: A reserva de vagas para cotas raciais salta de 20% para 30%. Isso significa mais oportunidades destinadas a candidatos de grupos historicamente sub-representados.
  • Inclusão de Novos Grupos: Além das pessoas negras (pretas ou pardas), que já eram contempladas, a nova lei estende o benefício da reserva de vagas para incluir formalmente pessoas indígenas e pessoas quilombolas.

Esta expansão reconhece a necessidade de ações afirmativas mais abrangentes para corrigir as desigualdades estruturais e promover a diversidade dentro dos quadros do serviço público.

Onde a Nova Lei se Aplica?

A aplicação da Lei 15.142/25 abrange um vasto universo de seleções no âmbito federal, incluindo:

  • Concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos;
  • Concursos públicos para empregos públicos;
  • Processos seletivos simplificados voltados para contratações temporárias.

Sua validade se estende a toda a Administração Pública Federal direta, bem como a autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Importante ressaltar que a reserva de 30% das vagas também deverá ser aplicada às vagas que, eventualmente, surgirem durante o período de validade do concurso.

Um Marco na Inclusão do Serviço Público

A sanção desta lei é resultado de um longo processo legislativo e social, que discutiu a necessidade de aprimorar as políticas de cotas raciais no Brasil. O objetivo é fazer com que o serviço público reflita de forma mais fiel a composição étnico-racial da população brasileira, garantindo maior acesso e igualdade de oportunidades.

Candidatos que se enquadram nos critérios da nova lei devem ficar atentos aos próximos editais de concurso público federal, que já deverão refletir as novas regras de reserva de vagas. O texto completo da Lei 15.142/25 pode ser consultado nos canais oficiais de legislação do governo federal, como o portal do Planalto ou o Diário Oficial da União. (Acesse a legislação brasileira aqui)

Esta atualização representa um avanço significativo nas políticas afirmativas brasileiras, reforçando o compromisso com a construção de um serviço público mais justo, diverso e representativo para todos os cidadãos.

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