
Lula Pede Suspensão Urgente ao STF de Ações Contra INSS por Descontos Fraudulentos

Lula Pede Suspensão Urgente ao STF de Ações Contra INSS por Descontos Fraudulentos
Em uma medida significativa para conter uma avalanche de processos judiciais, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, entrou com um pedido formal no Supremo Tribunal Federal (STF). A solicitação, apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), visa a **suspensão urgente** de todas as ações contra a União e o INSS movidas por aposentados e pensionistas que foram vítimas de **descontos fraudulentos** em seus benefícios.
Além da suspensão liminar dos processos em curso, o governo solicita que quaisquer decisões já proferidas contra o poder público nessa matéria percam a eficácia. O objetivo central é evitar que milhões de **ações judiciais contra o INSS** e a União tramitem por anos na Justiça, buscando uma solução mais rápida e administrativa para o ressarcimento das vítimas.
Os Descontos Fraudulentos e a Onda de Judicialização
A iniciativa do governo surge em resposta a um cenário alarmante de descontos indevidos realizados nos benefícios do INSS, frequentemente associados a entidades associativas, que, segundo o governo, agiram de má fé ou foram alvo de fraudes de terceiros. Estima-se que cerca de 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios do INSS nos últimos cinco anos, gerando um potencial gigantesco de litígios.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já indicam mais de 4,1 milhões de **ações previdenciárias** em tramitação no país. O governo teme que os casos de descontos fraudulentos dobrem esse número, criando um gargalo no sistema judiciário e dificultando o próprio processo de pagamento aos **aposentados lesados**.
Os Argumentos do Governo e a ADPF
A ADPF ajuizada, identificada sob um novo número e distribuída por prevenção ao ministro Dias Toffoli (que já relata caso similar, a ADPF 1234), argumenta que decisões judiciais pelo país têm apresentado interpretações conflitantes sobre a responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros. O governo sustenta que a responsabilidade primária cabe às associações que realizaram ou se beneficiaram dos descontos.
Um dos pontos cruciais para o governo é evitar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a essas situações. Decisões que condenam a União ou o INSS ao pagamento em dobro dos valores, com base em regras consumeristas, são consideradas pelo governo como violações do princípio da legalidade, pois a atividade administrativa do INSS não se enquadraria nesse regime.
A Advocacia-Geral da União aponta que muitas decisões atribuem responsabilidade sem comprovar os requisitos da responsabilidade objetiva estatal, prevista no Artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige a demonstração de dano, ação/omissão administrativa e nexo causal.
Soluções Propostas e Impacto Fiscal
Para garantir que os aposentados e pensionistas não sejam prejudicados pela suspensão das ações, o governo pede ao **STF** que determine a suspensão da prescrição (perda do direito de acionar a Justiça pelo tempo) das pretensões indenizatórias das vítimas. Isso permitiria que os segurados aguardem a resolução pela via administrativa sem perder o direito de buscar a Justiça futuramente, se necessário.
Outro pedido relevante é o endosso do STF para a abertura de crédito orçamentário extraordinário. Essa medida permitiria que o governo pague as vítimas rapidamente, excluindo esses gastos das metas fiscais estabelecidas pelo arcabouço para 2025 e 2026. A AGU cita precedentes, como decisões da Corte em situações excepcionais (e.g., ADI 7064 e PET 12.862, relacionada às enchentes no Rio Grande do Sul), onde afastamentos de regras fiscais foram autorizados.
A AGU ressalta que a ação busca evitar um “rombo bilionário” futuro nas contas públicas e combater o que chama de “litigância predatória”, na qual escritórios de advocacia movem ações em massa visando lucros futuros, muitas vezes sem priorizar a celeridade no ressarcimento das vítimas.
O governo reitera o compromisso de ressarcir rapidamente os segurados lesados, mesmo que as associações não o façam. Posteriormente, a União acionará judicialmente as entidades responsáveis para reaver os recursos.
A decisão do **STF** sobre o pedido de **suspensão** é aguardada com urgência, pois terá impacto direto sobre milhões de segurados do **INSS** e o futuro da **judicialização** previdenciária no Brasil.
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