
O Futuro das Redes Sociais no Brasil: STF Julga Responsabilidade por Conteúdo de Usuários

O Futuro das Redes Sociais no Brasil: STF Julga Responsabilidade por Conteúdo de Usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser palco de um debate crucial que pode redefinir a paisagem digital no Brasil. Em pauta: a responsabilidade das plataformas digitais e redes sociais por conteúdos publicados por seus usuários. O julgamento, que gira em torno da validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, reacende discussões acaloradas sobre liberdade de expressão, moderação de conteúdo e o papel das big techs.
A retomada da sessão, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso, foi marcada por um esclarecimento sobre o escopo do debate. Barroso fez questão de frisar que o STF não está promovendo censura, mas sim estabelecendo critérios para a responsabilização civil das plataformas, um dever do Judiciário.
O Que Está Sendo Julgado? O Artigo 19 do Marco Civil da Internet
No cerne da discussão está o polêmico Artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet (Leia a lei na íntegra aqui). Atualmente, esse dispositivo legal estabelece que as plataformas online (como redes sociais, sites de vídeos, etc.) só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros se, após receberem uma ordem judicial para remover o material, elas não o fizerem. Ou seja, a responsabilidade está condicionada a uma decisão da Justiça.
Dois recursos questionam essa regra, defendendo que as plataformas deveriam ter um dever maior de cuidado e agir de forma mais proativa ou serem responsabilizadas antes mesmo de uma ordem judicial, especialmente em casos de conteúdos manifestamente ilícitos.
Votos Já Proferidos: Diferentes Caminhos para a Responsabilização
Até o momento da suspensão do julgamento, três ministros já haviam proferido seus votos, apontando para a necessidade de alterar a interpretação ou a constitucionalidade do Artigo 19:
Ministro Dias Toffoli (Relator de um dos recursos)
Para o ministro Toffoli, o Artigo 19 é inconstitucional em casos de conteúdos ilícitos ou ofensivos. Ele defendeu que as plataformas devem agir assim que forem notificadas extrajudicialmente (pela vítima ou seu representante legal), sem a necessidade de aguardar uma ordem judicial. Em situações gravíssimas (como racismo), a remoção deveria ocorrer mesmo sem notificação prévia. A falha em agir, para Toffoli, geraria a responsabilidade.
Ministro Luiz Fux (Relator do outro recurso)
Também considerando o Artigo 19 inconstitucional, o ministro Fux alinhou-se à ideia de que a notificação extrajudicial basta para gerar o dever de remoção. Ele foi mais específico ao elencar tipos de conteúdo que, uma vez identificados, deveriam ser removidos imediatamente após notificação. Segundo Fux, isso incluiria:
- Discurso de ódio;
- Racismo;
- Pedofilia;
- Incitação à violência;
- Apologia à abolição violenta do estado democrático de direito;
- Apologia a golpe de Estado.
Fux defendeu que as empresas criem canais de denúncia sigilosos e monitorem ativamente os conteúdos, refutando o argumento de que a remoção fere a liberdade de expressão online, pois o que se busca coibir são ilícitos, não opiniões.
Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente da Corte)
O presidente do STF propôs uma abordagem que diferencia os tipos de conteúdo. Para crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação), a remoção e eventual responsabilização só ocorreriam após ordem judicial. No entanto, para conteúdos de natureza criminal grave, como:
- Pornografia infantil;
- Instigação ou auxílio ao suicídio;
- Tráfico de pessoas;
- Atos de terrorismo;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado.
Nesses casos, Barroso entende que as plataformas têm um dever de cuidado e devem tomar providências para remover as postagens assim que forem notificadas, sob pena de responsabilização se forem omissas.
O Julgamento Continua em Aberto
A sessão foi suspensa com o voto do ministro André Mendonça em andamento, que pediu prazo adicional em dezembro de 2024 para analisar o caso. Seu voto será retomado na próxima sessão agendada.
Sete ministros ainda precisam votar, e a possibilidade de novos pedidos de vista (que suspendem o julgamento) ainda existe. Nos bastidores, a complexidade do tema e a busca por um consenso tornam o desfecho incerto, mas a expectativa é alta sobre como o STF moldará o futuro da moderação de conteúdo e da responsabilidade das redes sociais no Brasil.
Este julgamento é fundamental para equilibrar a liberdade de expressão online com a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilícitos e danosos, definindo de quem é o ônus e em que medida as plataformas podem ser cobradas por aquilo que circula em seus espaços digitais.
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