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STF Retoma Julgamento Decisivo sobre Responsabilidade de Plataformas Digitais; Voto de Mendonça em Destaque

STF Retoma Julgamento Decisivo sobre Responsabilidade de Plataformas Digitais; Voto de Mendonça em Destaque

temp_image_1749116801.354139 STF Retoma Julgamento Decisivo sobre Responsabilidade de Plataformas Digitais; Voto de Mendonça em Destaque

STF Retoma Julgamento Decisivo sobre Responsabilidade de Plataformas Digitais; Voto de Mendonça em Destaque

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a debater nesta quinta-feira (5 de junho de 2025) uma questão fundamental para o futuro da internet no Brasil: a responsabilidade das plataformas digitais, como redes sociais, por conteúdos ofensivos ou ilícitos publicados por seus usuários. A sessão do STF, marcada para as 14h, retoma o julgamento que foi pausado em dezembro do ano passado.

O Papel de André Mendonça no Julgamento do STF

A retomada das deliberações na quarta-feira (4) marcou o início da leitura do voto do Ministro André Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para análise) do processo em dezembro. Mendonça devolveu os autos na semana passada, permitindo a sequência do julgamento. A sessão de hoje inicia com a conclusão da leitura de seu voto, que promete trazer novos elementos ao debate sobre o Marco Civil da Internet.

Entenda o Que Está em Jogo: O Marco Civil da Internet

O julgamento no Supremo Tribunal Federal envolve a análise de dois recursos extraordinários (REs) com repercussão geral, focados na constitucionalidade e validade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Este artigo estabelece, como regra geral, que provedores de aplicações de internet só podem ser responsabilizados por conteúdos gerados por terceiros *após* uma ordem judicial específica para remover o material e o descumprimento dessa ordem.

A grande questão em debate é se essa exigência de ordem judicial prévia deve valer para *todos* os tipos de conteúdo, ou se as plataformas deveriam ter responsabilidade ou dever de agir (removendo o conteúdo) mediante simples notificação extrajudicial ou até mesmo de forma proativa em determinados casos graves.

O Artigo 21 do mesmo Marco Civil já prevê uma exceção para a remoção de conteúdos que envolvam cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado divulgados sem autorização, onde a notificação extrajudicial é suficiente para gerar responsabilidade se a plataforma não agir.

Votos Já Proferidos: Toffoli, Fux e Barroso

Antes do pedido de vista do Ministro André Mendonça, três membros da Corte já haviam apresentado seus votos, todos se posicionando, com nuances, a favor de uma maior responsabilização das plataformas digitais em certos cenários, flexibilizando a necessidade da ordem judicial prévia:

  • Ministro Dias Toffoli: Relator de um dos REs, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19. Propôs que a remoção ocorra mediante notificação extrajudicial pela vítima ou advogado, com a plataforma sendo responsabilizada em caso de inação. Em alguns casos, a remoção deveria ocorrer mesmo sem notificação.
  • Ministro Luiz Fux: Relator do outro RE, também votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19, que daria uma “imunidade civil” excessiva. Sugeriu remoção obrigatória de conteúdos ofensivos à honra, imagem ou privacidade (que configurem crimes) mediante notificação. Para casos de discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, etc., defendeu monitoramento ativo e remoção imediata, sem notificação.
  • Ministro Luís Roberto Barroso: Presidente da Corte, votou pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19. Para Barroso, conteúdos envolvendo terrorismo, apologia a crimes de ódio, nazismo, racismo, conteúdo e exploração sexual infantojuvenil devem ser removidos após notificação extrajudicial. Crimes contra a honra, no entanto, ainda demandariam ordem judicial.

Próximos Passos no Plenário do STF

Após o voto de André Mendonça, os outros sete ministros ainda não manifestados (Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino) proferirão seus votos. Há a expectativa de que o julgamento possa ser concluído ainda nesta quinta-feira, caso a maioria seja rapidamente formada. Contudo, a extensão dos votos ou um novo pedido de vista por qualquer ministro podem levar a deliberação para as próximas sessões.

A decisão final, definida pela maioria simples (seis votos) dos 11 ministros, terá um impacto significativo sobre a operação de redes sociais e outras plataformas na internet brasileira, buscando um equilíbrio delicado entre a liberdade de expressão e a necessidade de combater a disseminação de conteúdos ilícitos e prejudiciais.

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