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STJ: Não há honorários advocatícios em processos extintos sem resolução de mérito se o advogado não atuou

STJ: Não há honorários advocatícios em processos extintos sem resolução de mérito se o advogado não atuou

temp_image_1769455469.928869 STJ: Não há honorários advocatícios em processos extintos sem resolução de mérito se o advogado não atuou



STJ: Não há honorários advocatícios em processos extintos sem resolução de mérito se o advogado não atuou

STJ Decide: Sem Atuação, Sem Honorários em Processos Extintos

Os honorários advocatícios têm a finalidade de remunerar a atuação dos profissionais do direito. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que, quando um processo é extinto sem resolução de mérito e o advogado da parte vencedora não realizou qualquer ato processual, não há justificativa para a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

Entendimento do STJ em Caso Concreto

A 3ª Turma do STJ, ao analisar um caso específico, afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais em uma ação de execução extinta sem resolução de mérito. O processo original, movido em 2016, visava a cobrança de aluguéis e encargos. A empresa devedora apresentou embargos à execução em 2018, mas, logo em seguida, teve seu plano de recuperação judicial homologado.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor cobrado. O Tribunal de Justiça de São Paulo, embora tenha extinguido o processo sem resolução de mérito devido à novação da dívida com a homologação do plano de recuperação, manteve a condenação aos honorários.

Recurso ao STJ e o Argumento da Devedora

A empresa devedora recorreu ao STJ, argumentando que a credora deveria ter desistido da execução, considerando a dívida anterior ao pedido de recuperação. Além disso, alegou que não foi devidamente intimada e que não houve qualquer atuação dos advogados da parte vencedora no processo. Portanto, a condenação ao pagamento dos honorários seria indevida.

Decisão do Ministro Relator

O ministro Humberto Martins, relator do caso, considerou que a credora não poderia ser responsabilizada por iniciar uma ação baseada na inadimplência da devedora. Contudo, observou que não houve manifestação dos advogados da parte vencedora durante o processo extinto, citando precedentes que impedem o pagamento de honorários na ausência de atuação.

“Não demonstrada atuação do advogado da parte vencedora nos autos, é incabível a fixação de honorários sucumbenciais a seu favor, sob pena de enriquecimento sem causa”, concluiu o ministro.

Para mais detalhes, consulte o voto do relator: REsp 2.172.589

Outras Decisões Relevantes do STJ

  • Se o credor propõe uma execução atingida pela prescrição, deve pagar honorários advocatícios.
  • É vedada a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o proveito econômico é elevado.
  • A extinção dos embargos à execução fiscal pela desistência do contribuinte para fins de adesão a programas de parcelamento não implica em condenação em honorários.
  • Os honorários sucumbenciais devem ser pagos pela parte derrotada, mesmo que a sentença seja homologatória.

Fonte: Consultor Jurídico 2026. Todos os direitos reservados. ISSN 1809-2829


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