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TRF-3 Condena União por Danos a Indígena em Operação Policial

TRF-3 Condena União por Danos a Indígena em Operação Policial

temp_image_1770058165.479348 TRF-3 Condena União por Danos a Indígena em Operação Policial



TRF-3 Condena União por Danos a Indígena em Operação Policial

TRF-3 Condena União por Danos a Indígena em Operação Policial

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu uma decisão histórica, reformando uma sentença anterior e condenando a União a pagar R$ 60 mil em indenizações a um indígena ferido durante uma operação de reintegração de posse na Terra Indígena (TI) Buriti, em Mato Grosso do Sul. A decisão, publicada em 20 de maio de 2024, aplica diretamente a tese de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados em operações de segurança pública, independentemente da identificação do agente responsável pelo disparo.

O Caso

O incidente ocorreu em 30 de maio de 2013, durante o cumprimento de um mandado de reintegração de posse da Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS). O indígena, membro do povo Terena, foi atingido por dois tiros (no pé e na coxa direita) durante a operação, que contou com o apoio da Polícia Federal e da Companhia Independente de Gerenciamento de Crises e Operações Especiais (CIGCOE) da PM de Mato Grosso do Sul. Infelizmente, outro indígena, Oziel Gabriel, perdeu a vida durante a mesma ação.

Entendimento do STF e do TRF-3

A sentença de primeira instância havia sido improcedente, sob o argumento de que não havia prova de que o disparo partiu de um agente da União e que os policiais agiram em cumprimento do dever legal. No entanto, o desembargador federal Wilson Zauhy, relator do caso no TRF-3, aplicou a tese firmada pelo STF no Tema 1.237 de repercussão geral (ARE 1.385.315).

De acordo com o entendimento do STF, o Estado é responsável, na esfera cível, por mortes e ferimentos em operações de segurança pública, com base na Teoria do Risco Administrativo. Isso significa que cabe ao ente federativo comprovar eventuais excludentes de responsabilidade. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado.

O desembargador Zauhy enfatizou que, uma vez que a operação estatal desencadeia um cenário de confronto armado com civis, o nexo de causalidade entre a operação e o dano é estabelecido, independentemente da identificação precisa do agente ou da arma utilizada.

Valores da Indenização

A Quarta Turma do TRF-3 reconheceu a ocorrência de danos morais e estéticos, cumuláveis conforme a Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram fixados R$ 50 mil por danos morais, considerando a gravidade do fato, a dor física intensa, o risco de morte e a vulnerabilidade do indígena. Adicionalmente, foram fixados R$ 10 mil por danos estéticos, devido às cicatrizes permanentes nos membros inferiores, levando em conta o constrangimento social.

As indenizações serão atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora desde a data do evento danoso (2013), conforme a Súmula 54 do STJ. A União também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Importância da Decisão

Esta decisão do TRF-3 representa um importante precedente na defesa dos direitos dos povos indígenas e na responsabilização do Estado por danos causados em operações policiais. A aplicação da tese do STF reforça a necessidade de garantir a segurança e a integridade física dos povos indígenas, bem como a proteção de seus territórios.

Para mais informações sobre a luta pelos direitos dos povos indígenas no Brasil, visite o site do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Número do processo: 0006102-02.2016.4.03.6000


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