Blogueirinha e a Polêmica do Registro de Marca: Entenda o Imbróglio no INPI

A Ironia do Destino: Blogueirinha Enfrenta Batalha Jurídica por seu Nome
Conhecida por suas frases afiadas, humor ácido e por nunca aceitar um “não” como resposta, a personagem Blogueirinha encontrou um adversário à altura de sua personalidade: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O que parecia ser apenas um detalhe burocrático tornou-se um ponto de atenção jurídica que pode impactar a trajetória da influenciadora na televisão.
O ator e criador da personagem, Bruno Matos, tentou registrar a marca “Blogueirinha” para garantir a exclusividade do nome. No entanto, a resposta do órgão regulador foi negativa, gerando questionamentos sobre a segurança jurídica da marca agora que ela expande seus horizontes para a TV aberta e fechada.
O Embate no INPI: Por que o registro foi negado?
A tentativa de Bruno Matos de registrar a marca mista “blogueirinha” para atividades de entretenimento e apresentações ao vivo foi indeferida. De acordo com o INPI, o nome reproduzia ou imitava a marca anterior “a Blogueira”, o que poderia causar confusão ou associação indevida entre os consumidores.
Mesmo após recorrer da decisão, o indeferimento foi mantido em setembro de 2021. Além disso, outra tentativa de registro para agenciamento de artistas também falhou devido à existência da marca “Blogueira S/A”.
O Risco para a Globo e o Multishow
A situação ganha contornos mais complexos com a chegada da personagem à televisão. Atualmente, a Blogueirinha possui um programa ao vivo no Multishow e participa do reality Estrelas da Casa, na TV Globo.
Como o registro na categoria de “entretenimento” foi negado, surge a pergunta: a Globo pode ter problemas legais ao utilizar o nome nos títulos e divulgações?
- O risco: Titulares de marcas anteriores podem enviar notificações ou entrar com medidas judiciais alegando associação indevida.
- A nuance: A exibição do programa não é automaticamente irregular, mas a falta de registro formal abre brechas para oposições jurídicas.
O Princípio da Especialidade: Roupas vs. Entretenimento
Curiosamente, o nome “Blogueirinha” já pertence a outras pessoas em nichos diferentes. Por exemplo, a empresária Isadora Martins Soares e a empresa Indústria de Calçados Botinho Ltda. possuem registros da marca para o setor de vestuário e calçados.
Aqui entra o Princípio da Especialidade do direito marcário brasileiro. Basicamente, marcas idênticas podem coexistir se atuarem em segmentos completamente diferentes. Ou seja, ter uma loja de sapatos chamada “Blogueirinha” não impediria, teoricamente, a existência de um programa de TV com o mesmo nome.
Contudo, o perigo surge se:
Caso a Globo, o Multishow ou a própria personagem lancem uma linha de roupas ou acessórios com a marca “Blogueirinha”, eles estariam invadindo o território legal de quem já possui o registro no setor de moda.
Existe saída para a personagem?
A legislação brasileira prevê o direito de precedência. Isso acontece quando alguém comprova que já utilizava a marca de boa-fé pelo menos seis meses antes do depósito feito por outra pessoa. Além disso, a fama massiva da personagem e seus contratos de licenciamento podem ser usados como argumentos em uma eventual disputa judicial.
No momento, porém, o fato concreto é que Bruno Matos não possui o registro válido para a área de entretenimento, deixando a marca em uma zona de vulnerabilidade jurídica enquanto a personagem atinge o ápice de sua visibilidade nacional.
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