Ato Conjunto RFB CGIBS nº 4: Empresas Lutam Contra Multas na Transição do IBS e CBS

Ato Conjunto RFB CGIBS nº 4 e a Insegurança Fiscal: O Que as Empresas Precisam Saber
A transição para o novo sistema tributário brasileiro está gerando apreensão no setor produtivo. No centro da discussão está a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Recentemente, o foco voltou-se para as regulamentações, incluindo o Ato Conjunto RFB CGIBS nº 4 de 30 de julho de 2026, que define as regras para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Diante da complexidade das novas exigências, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) intensificou sua pressão sobre o governo federal para evitar que erros de preenchimento se transformem em prejuízos financeiros imediatos para os empresários.
O Pedido da CNC: Um Ano de Educação, Não de Punição
A CNC defende que todo o ano de 2026 seja tratado como um período exclusivamente educativo. A entidade argumenta que a ausência de um ato normativo claro que garanta a isenção de penalidades durante a adaptação gera uma insegurança jurídica perigosa.
O objetivo é simples: permitir que as empresas e seus softwares de gestão fiscal ajustem seus processos sem o medo de multas por:
- Omissão de informações nos novos campos do IBS e CBS;
- Preenchimento incorreto de alíquotas;
- Falhas técnicas na integração com os novos sistemas governamentais.
A Fase de Testes: O Que Muda a Partir de 3 de Agosto?
Atenção, empreendedor! A partir de 3 de agosto, o destaque dos novos tributos nas notas fiscais eletrônicas torna-se obrigatório dentro da fase de testes da reforma tributária. Neste estágio inicial, a alíquota total será de 1%, dividida da seguinte forma:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
O risco real é que, sem a suspensão das penalidades solicitada pela CNC, documentos fiscais que não contenham as informações exigidas podem ser rejeitados, além de sujeitar a empresa às sanções previstas na legislação vigente.
Cronograma de Transição: O Caminho até 2033
Para quem busca planejamento estratégico, é fundamental compreender que a reforma tributária não acontece da noite para o dia. O cronograma estabelecido prevê:
- 2026: Fase de testes com alíquotas reduzidas e foco em adaptação.
- 2027 a 2032: Implementação gradual, com aumento progressivo do IBS e CBS e redução proporcional do PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- 2033: Substituição definitiva e vigência plena dos novos tributos.
Conclusão: Prepare-se para a Mudança
Embora a CNC continue negociando com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, a recomendação para as empresas é a proatividade. A atualização de sistemas de ERP e a consultoria com especialistas contábeis são essenciais para evitar gargalos operacionais.
Para acompanhar as atualizações oficiais sobre a reforma e a regulamentação do Portal da Receita Federal, mantenha sua equipe fiscal sempre informada.
Sua empresa já está preparada para a emissão do IBS e CBS? Compartilhe sua experiência nos comentários!
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