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Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Declaração e Restituição

Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Declaração e Restituição

temp_image_1774262200.533745 Imposto de Renda 2026: Guia Completo para Declaração e Restituição



Imposto de Renda 2026: Guia Completo

Imposto de Renda 2026: Tudo o que Você Precisa Saber

A Receita Federal já divulgou as normas e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. Fique por dentro de todas as mudanças e prepare-se para cumprir suas obrigações fiscais sem complicações.

Prazos Importantes

  • Entrega da Declaração: 23 de março a 29 de maio
  • Disponibilidade do Programa: A partir de 20 de março
  • Primeiro Lote de Restituição: 29 de maio

Novidades para 2026

Este ano, a declaração do Imposto de Renda 2026 traz algumas novidades importantes para facilitar a vida do contribuinte:

  • Pré-preenchida Aprimorada: A declaração pré-preenchida estará disponível desde o início do prazo, com a inclusão de dados do e-Social (empregados domésticos), Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e informações de pagamentos (DARFs).
  • Receita Saúde Integrada: A totalidade dos dados do Receita Saúde estará disponível na pré-preenchida, reduzindo a chance de cair na malha fina devido a recibos médicos. Em 2025, o Receita Saúde registrou mais de 30 milhões de recibos.
  • Restituição Automática: Uma novidade significativa é a restituição automática para contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025, mas têm direito à restituição referente a 2024. Cerca de 4 milhões de contribuintes podem ser beneficiados, com um valor médio de R$ 125.

Quem é Obrigado a Declarar?

Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025.
  • Obteram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 em 2025.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil.
  • Alienaram bens em bolsas de valores por mais de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês de 2025.

A lista completa de critérios de obrigatoriedade pode ser encontrada na página da Receita Federal e na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal pretende antecipar o pagamento da restituição em 2026, com 80% dos contribuintes recebendo os valores até 30 de junho. A restituição será paga em quatro lotes:

  • 29 de maio (primeiro lote)
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

A ordem de prioridade para a restituição é:

  1. Idade igual ou superior a 80 anos
  2. Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. Profissionais da educação
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix
  5. Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix
  6. Demais contribuintes

Como Declarar

A declaração pode ser feita através do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda” (para celulares e tablets). A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida para evitar erros e cair na malha fina.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.


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